TJPA - 0805621-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA BANDEIRA MONTEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:04
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA BANDEIRA MONTEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA BANDEIRA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA BANDEIRA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0805621-16.2021.8.14.0301 AUTOR: SOELI BARGACHIA ZAGALO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Intimadas do despacho de Id. 119338075, as partes mantiveram-se inertes.
Assim sendo, resta preclusa a produção de prova pericial nos presentes autos.
Ademais, em atendimento à orientação do Supremo Tribunal de Justiça, que afetou sob o Tema 1.300 em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE), a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
Ressalte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
12/04/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/04/2025 02:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 02:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2024 01:59
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:21
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 19/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:51
Juntada de
-
24/06/2024 08:37
Juntada de Informações
-
24/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo NAO_INFORMADO
-
18/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 03:57
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:29
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 02/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:28
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0805621-16.2021.8.14.0301 AUTOR: SOELI BARGACHIA ZAGALO REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 18 de novembro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
18/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 08:53
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/06/2021 08:51
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/06/2021 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 03:44
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:24
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 05/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:18
Decorrido prazo de SOELI BARGACHIA ZAGALO em 12/02/2021 23:59.
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0805621-16.2021.8.14.0301 Autor: SOELI BARGACHIA ZAGALO Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO/MANDADO
Vistos. Defiro a Gratuidade de Justiça.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, na forma do art. 1.048, inciso I do CPC.
Designo o dia 08.06.2021 às 09h00 para audiência de conciliação.
Ressalto que, por conta da Pandemia de Covid-19, e atendendo orientação do TJPA, as audiências serão realizadas preferencialmente de modo virtual, assim, deverão as partes, no prazo de 05 dias, indicar endereço eletrônico válido para o encaminhamento do link onde ocorrerá a referida audiência virtual. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O réu poderá ainda informar seu desinteresse na realização do ato acima designado, caso em que seu prazo para contestar será contado na forma do art. 335, II, do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento em audiência acompanhadas de advogado é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 21 de janeiro de 2021. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/01/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848147-03.2018.8.14.0301
Aqua Projetos e Construcoes LTDA - ME
Meta Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Karita Karoline Gomes Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2018 13:02
Processo nº 0835442-02.2020.8.14.0301
Antonio Vitor Cardoso Tourao Pantoja
Francisco Nilton Bezerra Farias Junior
Advogado: Antonio Vitor Cardoso Tourao Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2020 11:47
Processo nº 0800852-58.2020.8.14.0055
Jose Valdenir Benicio da Silva
Walace Alan Lima da Silva
Advogado: Moacir Nunes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2020 10:02
Processo nº 0876166-48.2020.8.14.0301
Patricia da Costa e Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2020 15:33
Processo nº 0802201-90.2019.8.14.0133
Banco J. Safra S.A
Robson de Souza Abreu
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2019 13:10