TJPA - 0848147-03.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:46
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:57
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:56
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:56
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:53
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:53
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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04/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0848147-03.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o decurso do tempo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente certidão atualizada de registro dos imóveis indicados na petição de ID 125911508. 2.
Havendo comprovação de que os imóveis ainda pertencem à Executada, uma vez que já houve determinação deste Juízo, conforme despacho de ID 85999811, expedir os respectivos mandados de penhora, avaliação e depósito, devendo o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência observar que não se trata de citação e intimação, mas de penhora do imóvel indicado. 3.
Apresentadas as certidões e não sendo mais os imóveis de propriedade da Executada, de ordem, intimar a parte Exequente para indicar, no prazo de 10 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 4.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
17/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0848147-03.2018.8.14.0301 REQUERENTE: AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0848147-03.2018.8.14.0301, em que AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME move contra META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, considerando a certidão do Oficial de Justiça, ID 119044617, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 23 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Via PJE e DJE -
23/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2023 01:16
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
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19/02/2023 02:20
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:06
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:06
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:17
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0848147-03.2018.8.14.0301 REQUERENTE: AQUA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME REQUERIDO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1) Expeça-se mandado de P.A.D., devendo a penhora recair sobre os bens imóveis indicados na petição e certidões de registro de imóveis (ID's 54384683, 54384687 (p.4), 54386262). 2)Em caso de resistência, o que deverá ser lavrado por auto, autorizo desde já a ordem de arrombamento, mediante a expedição de ofício ao Comando de missões especiais, se houver necessidade. 2) Efetivada a penhora, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital. -
07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
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19/12/2022 04:49
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:35
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 05:19
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0848147-03.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando que a diligência realizada via SISBAJUD restou frustrada e a manifestação contida na petição de ID 54382928, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 dias, bem suscetível de penhora e livre de gravame, considerando o valor da presente Execução. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível -
17/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 05:29
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:29
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:46
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 03:14
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 20:01
Conclusos para despacho
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19/04/2022 20:01
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 01:45
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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09/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0848147-03.2018.8.14.0301.
REQUERENTE: AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA – ME (END.: Av.
Pedro Constantino, n. 1460, sala 101, Bairro Centro, CEP 68.790-00, Santa Izabel/PA) e CONULTAR – CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA- ME (END.: Av.
Pedro Constantino, n. 500, sala 2, Bairro Centro, CEP 68.790-00, Santa Izabel/PA).
REQUERIDA: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (END.: Rua dos Caripunas 1555, sala ‘’A’’ nos ALTOS, Bairro Batista Campos, CEP n. 66033-230 Belém/PA).
DECISÃO Vistos, etc..
A Exequente apresentou requerimento para redirecionamento da execução para os sócios proprietários da pessoa jurídica Executada.
Trata-se, em verdade, de pedido de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica à Executada.
A princípio, observa-se que o art. 1.062 do Novo Código de Processo Civil prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aos processos de competência dos Juizados Especiais.
Contudo, verifica-se que a peticionante não demonstra o preenchimento dos pressupostos legais específicos para instauração do incidente, conforme exigido pelo art. 134, § 4º, do CPC, fazendo, somente, pedido de redirecionamento da execução para os sócios sob a alegação de abuso de personalidade.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido do Exequente, eis que, para que seja desconsiderada a personalidade jurídica, com fundamento no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor (Teoria menor da desconsideração), faz-se necessário que esteja caracterizada a insolvência da pessoa jurídica Executada.
Ou, caso a desconsideração fosse fundamentada no art. 50 do Código Civil Brasileiro (casos de não relação de consumo) seria necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: o abuso de direito, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o que, também, deveria ser comprovado por quem requer a desconsideração, o que não foi feito.
Por outro lado, apresenta-se como ônus da Exequente a localização da Devedora e de bens passíveis de penhora, não podendo tais diligências ficarem a cargo do poder Judiciário, considerando que, desse modo, ficam atingidos os princípios de simplicidade e de celeridade, que aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais.
Vejamos o entendimento jurisprudencial a respeito: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULOS LOCALIZADO VIA SISTEMA RENAJUD.
PENHORA.
NÃO LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INDEFERIMENTO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS. ÔNUS DO EXEQUENTE.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
INEXISTÊNCIA.
RECLAMAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
Incumbe ao exequente empreender diligências com a finalidade de localização do endereço do executado e de eventuais bens passíveis de penhora, não podendo esse ônus ser transferido ao juízo processante, sob pena de vulneração dos princípios da economia processual e celeridade, norteadores dos Juizados Especiais. 2.
Correta a decisão que indeferiu o pedido de emissão de ofício ao órgão empregador do executado com a finalidade de localizar o endereço de sua residência ou de seu local de serviço para fins de penhora de veículos localizados/bloqueados via sistema RENAJUD, sob o fundamento de o que o procedimento pleiteado não é compatível com o rito adotado nos Juizados Especiais. 3.
Reclamação conhecida e não provida. 4.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos artigos 27 da Lei n.º 12.153/09 e 46 da Lei n.º 9.099/95.
Assim, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens de propriedade da Executada e que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, §4ª, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
04/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 09:14
Conclusos para decisão
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07/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 00:21
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/12/2021 23:59.
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18/11/2021 01:46
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848147-03.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME RECLAMADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do insucesso da tentativa de bloqueio on line, ID 41548582.
Dou fé.
Belém-PA, 16 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
16/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 04:29
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:44
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2021 23:59.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848147-03.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME RECLAMADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Pelo presente, a parte reclamada está INTIMADA, via PJE e DJE, a efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, conforme valor apontado no ID 22549727 (cuja guia de depósito poderá ser retirada no portal externo do TJ/PA), no prazo legal, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Belém-PA, 20 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
20/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 03:59
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:59
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:48
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 03:48
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:50
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2019 13:19
Conclusos para julgamento
-
23/08/2019 00:05
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 15:24
Movimento Processual Retificado
-
02/08/2019 14:01
Conclusos para julgamento
-
02/08/2019 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 13:59
Audiência conciliação realizada para 01/08/2019 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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31/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 00:31
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 00:27
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 12:46
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2019 00:11
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 00:05
Decorrido prazo de AQUA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 13:02
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
31/07/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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