TJPA - 0800419-47.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800419-47.2024.8.14.0109 REQUERENTE: ALFREDO ANDRADE MACHADO, ANTONIA ANDRADE MACHADO, FRANCISCO ANDRADE MACHADO, JOSIVALDO ANDRADE MACHADO, RAIMUNDO ANDRADE MACHADO Fica INTIMADA a parte autora, por meio de seu advogado devidamente habilitado, para, no prazo legal, indicar os dados bancários para depósito dos valores, conforme determinado na Sentença de ID nº.136314338.
Garrafão do Norte, 8 de abril de 2025.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Diretor de Secretaria em exercício (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
08/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:35
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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28/03/2025 16:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANDRADE MACHADO em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:53
Decorrido prazo de JOSIVALDO ANDRADE MACHADO em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ALFREDO ANDRADE MACHADO em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE MACHADO em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:42
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE MACHADO em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSIVALDO ANDRADE MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALFREDO ANDRADE MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANDRADE MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de ALFREDO ANDRADE MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de JOSIVALDO ANDRADE MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANDRADE MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:49
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE MACHADO em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO: 0800419-47.2024.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ALFREDO ANDRADE MACHADO REQUERENTE: ANTONIA ANDRADE MACHADO REQUERENTE: FRANCISCO ANDRADE MACHADO REQUERENTE: JOSIVALDO ANDRADE MACHADO REQUERENTE: RAIMUNDO ANDRADE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação para expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores ajuizada por ALFREDO ANDRADE MACHADO, ANTONIA ANDRADE MACHADO, FRANCISCO ANDRADE MACHADO, JOSIVALDO ANDRADE MACHADO e RAIMUNDO ANDRADE MACHADO, devido ao falecimento de sua genitora MARIA DA SILVA ANDRADE MACHADO.
Determinada a emenda da inicial em ID n. 113943496.
Inicial apresentada em ID n. 114617307 e documentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Recebo a inicial, bem como sua emenda.
Em regra, o procedimento do Alvará Judicial previsto na Lei n. 6.858/80 se trata de jurisdição voluntária eis que não há conflito de interesses.
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso, considero necessário oportunizar a oitiva do ente público que, em tese, irá realizar o pagamento.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Inclua-se o Município de Garrafão do Norte como terceiro interessado; 2) Após, dê-se vista ao Município de Garrafão do Norte para manifestação, no prazo de 30 dias. 3) Retifique-se o valor da causa para R$ 26.418,00 (vinte e seis mil quatrocentos e dezoito reais). 4) Finalmente, transcorrido o prazo do item “2” retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 038 -
08/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 13:03
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 20:27
Conclusos para decisão
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25/06/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Garrafão do Norte PROCESSO: 0800419-47.2024.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ALFREDO ANDRADE MACHADO REQUERENTE: ANTONIA ANDRADE MACHADO REQUERENTE: FRANCISCO ANDRADE MACHADO REQUERENTE: JOSIVALDO ANDRADE MACHADO REQUERENTE: RAIMUNDO ANDRADE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação para expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores ajuizada por ALFREDO ANDRADE MACHADO, ANTONIA ANDRADE MACHADO, FRANCISCO ANDRADE MACHADO, JOSIVALDO ANDRADE MACHADO e RAIMUNDO ANDRADE MACHADO, devido ao falecimento de sua genitora MARIA DA SILVA ANDRADE MACHADO. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, ainda não vislumbro o preenchimento dos requisitos da petição inicial previsto no artigo 319, incisos III e IV, do CPC, quanto aos fatos e ao pedido e suas especificações.
Isto porque a certidão de óbito apresentada em ID n. 113855020, consta o nome da falecida como MARIA DA SILVA ANDRADE MACHADO, assim como na lista de ID n. 113855022, página 09, porém os documentos de identificação dos requerentes ALFREDO ANDRADE MACHADO (ID n. 113855023) e de ANTONIA ANDRADE MACHADO (ID n. 113855024) consta como genitora MARIA DA SILVA ANDRADE, em dissonância com os documentos dos demais requerentes, nos quais consta corretamente MARA DA SILVA ANDRADE MACHADO.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
Retifique-se o cadastro do processo no sistema PJE alterando o valor da cauda para o proveito econômico pretendido pelos requerentes R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). 2.
INTIME-SE a parte exequente, Advogado atuando em causa própria, via sistema e via Diário, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321, do CPC, sob pena de indeferimento em relação aos requerentes ALFREDO ANDRADE MACHADO e ANTONIA ANDRADE MACHADO, devendo adotar as seguintes providências: 2.1.
Esclarecer a divergência do nome da falecida nos documentos dos autores. 2.2.
Caso a falecida tenha sido casada, o que justificaria a mudança de nome, juntar a certidão de casamento, com averbação do divórcio, se for o caso. 2.3.
Caso a falecida tenha falecido ainda casada, justificar porque não consta o nome do cônjuge sobrevivente na certidão de óbito e tomar as providências para que este participe do processo, posto que pode ser, também, herdeiro da falecida. 3.
Transcorrido o prazo fixado, CERTIFIQUE-SE e retornem CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 038 -
23/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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