TJPA - 0836045-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:50
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0836045-36.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CARVALHO MARTINS Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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31/10/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0836045-36.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de outubro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 23:11
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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23/05/2024 05:59
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO MARTINS em 21/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Servidores Inativos] AUTOR(A/S) : FRANCISCA CARVALHO MARTINS RÉ(U/S) : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por FRANCISCA CARVALHO MARTINS contra o BANCO DO BRASIL S/A, visando a cobrança de valores referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Conclusos.
Decido.
A demanda foi ajuizada perante Juízo incompetente.
O litígio apresentado tem por causa de pedir a cobrança de valores referentes aos depósitos do PASEP na conta corrente da autora, vinculada ao Banco do Brasil S/A, esta, instituição financeira de natureza eminentemente privada.
Sendo assim, tendo em vista que a presente ação não envolve qualquer entidade pública estadual ou municipal, inexiste justificativa para processamento da causa perante este Juízo privativo de Fazenda Pública, em especial, por não se enquadrar nas regras de competência funcional estabelecidas na Res. n° 14/2017-TJPA.
Diante das razões expostas, declaro a incompetência deste Juízo e determino que os autos sejam remetidos para uma das varas de Direito Privado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
29/04/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 14:44
Declarada incompetência
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25/04/2024 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/04/2024 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 23:12
Conclusos para decisão
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23/04/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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