TJPA - 0835587-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835587-19.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL MIRANDA FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: DAYSE DE SOUZA, 253, CENTRO, MARACAçUMé - MA - CEP: 65289-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de aposentadoria, conforme documento de ID 114594605.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042215211009200000106822202 ATESTADO - ASS (2) Documento de Comprovação 24042215211042600000106822203 PROCURAÇÃO - ASS (2) Documento de Comprovação 24042215211108500000106822204 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24042215211187500000106822205 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 24042215211226100000106822206 CRVL Documento de Comprovação 24042215211340800000106822207 LOURIVAL MIRANDA FARIAS - PLANILHA Documento de Comprovação 24042215211373100000106822208 Despacho Despacho 24042411554756900000106851467 Petição Petição 24050309024350300000107467390 DOCUMENTO DE SEGURO SOCIAL 2024 Documento de Comprovação 24050309024368500000107467409 EXTRATO BANCARIO BRADESCO 2024 Documento de Comprovação 24050309024389200000107467411 EXTRATO IMPOSTO DE RENDA 2024 Documento de Comprovação 24050309024408100000107467413 FATURA CARTÃO ELO BRADESCO ABRIL 2024 Contrarrazões 24050309024425900000107467414 FATURA CARTÃO ELO BRADESCO MAIO 2024 Documento de Comprovação 24050309024443700000107467415 FATURA CARTÃO ELO BRADESCO MAR 2024 Documento de Comprovação 24050309024461300000107467416 FATURA ITAU ABRIL 2024 Documento de Comprovação 24050309024480000000107467418 FATURA ITAU FEV 2024 Documento de Comprovação 24050309024502300000107467419 FATURA ITAU MAIO 2024 Documento de Comprovação 24050309024521300000107467421 Petição de desarquivamento Pedido de Desarquivamento 24052017140001900000108659714 protocolo-carol-habilitacao-4546091-1716235474.pdf Pedido de Desarquivamento 24052017140019300000108659717 procuracao-bradesco-1-1605807062.pdf Documento de Identificação 24052017140048500000108659720 do-pg-0023-1617285432.pdf Documento de Identificação 24052017140129800000108659722 ata-diretoria-banco-bradesco-sa-1617285433.pdf Documento de Identificação 24052017140164900000108659726 Autor colacionou documento(s) p/ comprovar hipossuficiência Certidão 24071715541999500000112939270 -
22/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOURIVAL MIRANDA FARIAS - CPF: *60.***.*52-68 (AUTOR).
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17/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835587-19.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL MIRANDA FARIAS Nome: LOURIVAL MIRANDA FARIAS Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2044, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-009 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: DAYSE DE SOUZA, 253, CENTRO, MARACAçUMé - MA - CEP: 65289-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042215211009200000106822202 ATESTADO - ASS (2) Documento de Comprovação 24042215211042600000106822203 PROCURAÇÃO - ASS (2) Documento de Comprovação 24042215211108500000106822204 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24042215211187500000106822205 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 24042215211226100000106822206 CRVL Documento de Comprovação 24042215211340800000106822207 LOURIVAL MIRANDA FARIAS - PLANILHA Documento de Comprovação 24042215211373100000106822208 -
24/04/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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