TJPA - 0818048-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:29
Juntada de documento de migração
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28/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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20/12/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0818048-40.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RODRIGO MIRANDA MERGULHAO, SUENNE PAIVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, diante do pedido de cumprimento voluntário da sentença, em obediência ao art. 524 do CPC, procedo à intimação da Parte Exequente para apresentar planilha do débito atualizado no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que o cálculo deve obedecer aos termos da sentença/acórdão (INPC, juros simples, etc.).
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 9 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 11:52
Audiência Una realizada para 05/11/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0818048-40.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RODRIGO MIRANDA MERGULHAO INTIMADO: SUENNE PAIVA DO NASCIMENTO INTIMADO(A): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMADO: DECOLAR.
COM LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) foi designada para o dia 05/11/2024 10:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA). 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será designada instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
24/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:46
Audiência Una designada para 05/11/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:51
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 09:09
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:09
Decorrido prazo de RODRIGO MIRANDA MERGULHAO em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:09
Decorrido prazo de SUENNE PAIVA DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:09
Decorrido prazo de MARIANA NONATO OLIVEIRA ALVES em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:09
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DALMONECK BRASILEIRO em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:09
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA RABELO MENDES em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0818048-40.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RODRIGO MIRANDA MERGULHAO, SUENNE PAIVA DO NASCIMENTO RECLAMADO(A): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação designada para o dia 17/06/2024 08:30 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 24 de abril de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:10
Audiência Conciliação redesignada para 17/06/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 13:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:39
Audiência Una designada para 12/03/2025 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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