TJPA - 0805592-49.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MAIARA FURTADO BARROS em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Autos: 0805592-49.2024.8.14.0401 Querelado: MAURO BATISTA SILVA Querelante: MAIARA FURTADO BARROS Capitulação Penal: 140 da CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR Aos três dias do mês de junho do ano de 2024, às 10h00 nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público e a Conciliadora Criminal ANABELE DE PAULA DE LIMA MOTA.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o Querelado MAURO BATISTA SILVA, acompanhado da sua advogada EVANY PINHEIRO SALOMÃO OAB-PA 32795.
PRESENTE a Querelante MAIARA FURTADO BARROS acompanhada da sua Advogada LORENA AMORAS DE CARVALHO OAB-PA 15456.
OCORRÊNCIA: Efetuada a tentativa de composição civil nos termos do art. 75 da Lei nº 9.099/95, esta obteve êxito, nos seguintes termos: O Querelado se comprometeu a efetuar o pagamento para a Querelante do valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) dividido em cinco parcelas de R$ 100,00 ( cem reais), com vencimento no dia 15 de cada mês, devendo a primeira parcela ser paga no dia 15 de junho de 2024, ficando cientes as partes de que em caso de descumprimento do acordo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor.
Ficou ainda acordado entre as partes que o Querelado efetuará o pagamento das supracitadas parcelas mediante transferência bancária via chave pix na conta indicada pela querelante neste ato: (91) 98256 9544, Banco Inter, titular MAIARA FURTADO BARROS.
O querelado e sua advogada aceitam o referido acordo de livre e espontânea vontade sem qualquer coação.
O Promotor de Justiça manifestou-se favorável à composição cível acima formalizada, pugnando pela extinção da punibilidade do Querelado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM Juiz deliberou o seguinte: SENTENÇA.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Diante da celebração de acordo, ou seja, Reparação Civil do Dano, nos termos do parágrafo único do art. 74 da referida Lei, homologo por sentença, a composição em questão para que produza seus jurídicos e legais efeitos com eficácia de título executivo judicial (art. 515, II do NCPC), podendo ser executada no Juízo Cível, competente, se necessário.
Declaro extinta a punibilidade do Querelado MAURO BATISTA SILVA, no que se refere ao delito tipificado no art 140 do CPB, relativamente ao presente procedimento.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Antonio Cavalcante Soares, Auxiliar Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADORA: QUERELADO: ADVOGADA DO QUERELADO: QUERELANTE: ADVOGADA DA QUERELANTE: -
05/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:15
Homologada a Transação
-
04/06/2024 11:45
Audiência Preliminar realizada para 04/06/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
03/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:08
Decorrido prazo de MAURO BATISTA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:36
Decorrido prazo de MAIARA FURTADO BARROS em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
30/04/2024 09:47
Decorrido prazo de MAIARA FURTADO BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:47
Decorrido prazo de MAURO BATISTA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS n. 0805592-49.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MAURO BATISTA SILVA VÍTIMA: MAIARA FURTADO BARROS CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 140 do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 04 de junho de 2024, às 10 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime(m)-se a(s) vítima(as) para apresentar(em) em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas e também dando-lhe(s) ciência do prazo decadencial.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
22/04/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:41
Audiência Preliminar designada para 04/06/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005528-79.2010.8.14.0040
Tim Celular S.A
Municipio de Parauapebas
Advogado: Tereza Cristina Barata Batista de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 10:52
Processo nº 0005528-79.2010.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Tim Celular S.A
Advogado: Cassio Chaves Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2025 13:36
Processo nº 0105024-72.2015.8.14.0051
Igeprev
Ricardo Antunes Raposo
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2018 10:42
Processo nº 0800991-16.2023.8.14.0116
Ministerio Publico do Estado do para
Municipio de Ourilandia do Norte
Advogado: Pedro Almeida de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2023 12:38
Processo nº 0105024-72.2015.8.14.0051
Ricardo Antunes Raposo
Igeprev
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2018 14:11