TJPA - 0837464-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
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29/09/2025 21:49
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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21/08/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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14/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837464-91.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
RAIMUNDO ALMEIDA ingressou com ação de assento tardio de registro de nascimento, todos qualificados nos autos.
A parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento a presente ação, quedou-se inerte, conforme certidão ID número 1511389457. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora intimada pessoalmente para dar andamento a presente ação no endereço informado nos autos, deixou de apresentar manifestação, transcorrendo in albis o prazo para o cumprimento da diligência, conforme certidão ID número 1511389457.
Assim, considerando que o autor não promoveu os atos e diligências necessárias ao andamento do feito, mesmo após ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 485, §1º do CPC, o processo deve ser extinto por abandono da causa.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito por abandono da causa.
Custas, caso existentes, pela exequente, contudo, suspendo a exigibilidade da verba, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita a exequente, na forma do artigo 98, §3º do CPC.
Sem honorários, em razão da inexistência de sucumbência.
Após, certificado o trânsito, pagas as custas, arquivem-se com as cautelas legais.
Belém, 8 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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12/07/2025 21:54
Decorrido prazo de ADELVAN OLIVERIO SILVA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:54
Decorrido prazo de ADELVAN OLIVERIO SILVA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:43
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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01/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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20/03/2025 08:18
Expedição de Informações.
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19/03/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 08:35
Juntada de Ofício
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11/03/2025 13:50
Decorrido prazo de ADELVAN OLIVERIO SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 12:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2025 23:31
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0837464-91.2024.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DESPACHO Defiro a diligência de id 116084588.
Expeça-se Ofício para o Setor de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará para coleta das impressões digitais do autor, bem como para que informe se já existe ou não registro das impressões em em seus bancos de dados.
Junto com o ofício encaminhe-se cópia da petição inicial e do parecer do MP.
Acautelem-se os autos em Secretaria até que haja resposta do Ofício (prazo limite de 30 dias).
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos.
Belém-PA, (data da assinatura digital). -
06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:28
Decorrido prazo de ADELVAN OLIVERIO SILVA em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:20
Decorrido prazo de ADELVAN OLIVERIO SILVA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 07:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADELVAN OLIVERIO SILVA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837464-91.2024.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADELVAN OLIVERIO SILVA AUTOR: RAIMUNDO ALMEIDA REQUERENTE: ADELVAN OLIVERIO SILVA Nome: ADELVAN OLIVERIO SILVA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 980, - de 768 a 1048 - lado par, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-271 AUTOR: RAIMUNDO ALMEIDA Nome: RAIMUNDO ALMEIDA Endereço: Travessa Mauriti, 1205, CASA B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 3 de maio de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
06/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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