TJPA - 0800298-71.2022.8.14.0082
1ª instância - Termo Judiciario de Colares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 18:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 05:07
Decorrido prazo de PATRICIO BARBOSA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:05
Decorrido prazo de PATRICIO BARBOSA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 09:00 Termo Judiciário de Colares.
-
08/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO GOMES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 12:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COLARES em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:16
Decorrido prazo de PATRICIO BARBOSA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO GOMES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:52
Decorrido prazo de PATRICIO BARBOSA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 09:00 Termo Judiciário de Colares.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800298-71.2022.8.14.0082 Vistos, etc. 1.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Trata-se os autos de ação penal pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em face PATRÍCIO BARBOSA DOS SANTOS, decorrente da suposta prática delitiva alinhavada no art. 33 da Lei 11.343/2006.
Regularmente citado, o Denunciado ofereceu sua defesa prévia, não arguindo qualquer nulidade, requerendo a produção da prova testemunhal.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Não obstante os argumentos sustentados pela defesa técnica do Réu, esclareça-se que na fase atual vige o princípio do in dubio pro societate, restando cediço que algumas questões serão esclarecidas durante o curso do processo.
Portanto, havendo adequação típica dos fatos narrados na denúncia com o tipo do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, aliada a existência de indícios de materialidade e de autoria, impõe-se o recebimento da denúncia.
Destarte, em virtude do que acima foi exposto e do que consta nos autos, RECEBO A DENÚNCIA para, com base no art. 399 e 400 do CPP, declarar o Denunciado incurso no artigo citado na inicial acusatória, e designar AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 09/10/2024, às 09h00min, ocasião em que ouvir-se-ão as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, e interrogar-se-á o Acusado, bem como serão observados os demais atos previstos nos artigos 55 e 56 da Lei 11.343/2006. 2.
DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL A audiência será semipresencial, formato que permite e facilita o acesso de todos os envolvidos no ato, promovendo celeridade e eficiência ao processo, explicando-se abaixo o modo como partes e testemunhas devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) e sendo dativo nomeado, pessoalmente.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), nos seguintes termos: a) estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b) estando solto: b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação. b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado.
Intime(m)-se a(s) testemunha (s), devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação.
Expeça-se mandado de intimação para cada testemunha Cientifique-se o Ministério Público. 3.
OBSERVAÇÕES GERAIS ATINENTES À AUDIÊNCIA Tratando-se de audiência semipresencial, sublinhe-se que, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao Fórum desta Comarca, sendo possível a participação na audiência, das partes e testemunhas, diretamente de suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interessem.
Contudo, registre-se que as partes têm a faculdade de, caso queiram, comparecer ao Fórum desta Comarca, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual o Ministério Público, defesa, denunciados e testemunhas que optem pela audiência distante da unidade do Fórum desta Comarca devem ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém o ministério público, defesa, denunciados e testemunhas no possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
Insta salientar que, a permanência da audiência semipresencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar.
Optando o Ministério Público, defesa, denunciado e testemunhas, pela participação na audiência via videoconferência (virtual), deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador, e que, se não se fizer presente no ato, ainda que devido a problemas técnicos para operacionalizar o seu ingresso na sala virtual, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência.
Em caso de dificuldade de acesso a recursos de internet, a parte deverá se dirigir, acompanhada por seu advogado, ao Fórum, local em que será auxiliada por servidor deste Tribunal, em sala específica, para que participe através de videoconferência.
Sobressalte-se que em caso de recusa ou ausência injustificada para participação da audiência a ser realizada por videoconferência, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior, que impedira a presença no aludido ato. 3.1.
DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA VIA VIDEOCONFERÊNCIA O Ministério Público e a Defesa deverão no prazo de até 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, informar se participarão da audiência de forma presencial ou virtual, e, caso optem por videoconferência (virtual), deverão apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: número de telefone com WhatsApp e e-mail. 3.2.
DAS TESTEMUNHAS Se a testemunha optar por se fazer presente ao ato, através da videoconferência, deverá estar ciente que: a) Testemunha Comum: os Oficiais de Justiça, no momento de cumprimento da diligência, deverão cientificá-las acerca da possibilidade de comparecimento presencial ou virtual, explicando acerca das necessidades técnicas para participação virtual (pontuadas nesta decisão), repassando-lhe o link de acesso acima colacionado, colhendo em seguida a resposta, bem como o número de telefone com whatsapp e e-mail das testemunhas, devendo ser certificado que a testemunha está ciente da possibilidade e, caso ela informe no ato, por qual meio ela se fará presente. b) Servidores Públicos (policiais, médicos, peritos, etc.): no ofício encaminhado solicitando o comparecimento à audiência, deverá constar o link acima colacionado, bem como destacado que a testemunha ou autoridade superior deverá encaminhar no prazo de até 15 dias para o e-mail [email protected] a escolha da testemunha, isto é, pessoal ou virtual, e, tendo optado por este último, deverá também informar o e-mail e WhatsApp da testemunha, advertindo-os que se mantiveram-se inertes presumir-se-á que optou pelo comparecimento pessoal. c) Em qualquer caso das alíneas “a” e “b” as testemunhas devem ser advertidas que se intimadas, fazerem-se ausentes no ato, este juízo aplicará multa prevista na legislação processual penal. 3.3.
INSTRUÇÕES IMPORTANTES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL Leia atentamente: A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência chamada MICROSOFT TEAMS.
O programa (APP) pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet, não sendo necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador GOOGLE CHROME, no entanto, orienta-se que se realize o download do aplicativo, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
Objetivando auxiliar a medida logo acima destacada, sublinhe-se que fora disponibilizado um Guia Prático para Audiências por Videoconferência, através do link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou o seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “app stores”, tratando-se de celular com sistema operacional android ou ios (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
No dia da audiência, o sujeito processual (MP, advogado, parte, testemunha, etc.) deverá estar devidamente preparado, ao menos 30 (trinta) minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares, devendo escolher escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
O link da audiência será disponibilizado nos autos e fornecido em até 1 (uma) hora antes do ato.
Ao clicar no link, a pessoa será conduzida a sala de espera da audiência, em local denominado pela plataforma MICROSOFT TEAMS como “lobby”, uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admitido na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado, e caso esteja, ative-o até que fique desta forma.
Não saia da sala de espera, do “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada: aguarde sua vez! Todas as partes e testemunhas deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.), e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
As oitivas são sempre individualizadas, portanto, a pessoa envolvida deverá ficar em um ambiente sem a presença de qualquer outra pessoa, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato.
Na hipótese de as testemunhas estarem todas em único local, uma não poderá ouvir o depoimento da outra, determinando-se, então, expressamente, a realização de uma organização de forma que as testemunhas ainda não ouvidas fiquem longe do local onde será realizada a audiência.
Na medida que uma testemunha termine o ato deve chamar para o ingresso no local a próxima apontada pelo Juiz.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Caso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato pdf, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
O Ato em questão será gravado e salvo no ambiente eletrônico do Microsoft TEAMS.
Nos termos da Resolução 465/2022 do CNJ, os advogados, defensores e membros do Ministério Público deverão utilizar terno ou beca, podendo requerer, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, ao Magistrado que presida a audiência, a dispensa de utilização dos citados tipos de vestimentas.
Além disso, insta salientar, que todos as partes também deverão utilizar vestimentas adequadas, e que todos os participantes do ato devem se certificar de que a câmera possui condições satisfatórias e que se encontram em local adequado, condizente com a liturgia de uma audiência judicial. 3.4.
ORIENTAÇÕES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Determino que os Oficiais de Justiças observem as seguintes medidas: a) Quando da intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao Réu(é), testemunha, se ele(a) aceita ser intimado(a) por celular, e em caso positivo, deve ser informado o número respectivo, bem como se ele possui WhatsApp, sempre certificando no termo a escolha da pessoa intimada e seu respectivo número, caso informado o interesse na intimação via contato telefônico. b) O Oficial de Justiça também deverá advertir o(a) Acusado(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, bem como, NA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO CELULAR, se tiver informado que aceita ser intimada por este meio, DEVERÁ ATUALIZAR O NÚMERO EM JUÍZO, advertindo que, caso assim não proceda, serão consideradas válidas as intimações enviadas/realizadas pelo número informado.
Por fim, determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da(s) diligência(s) acima designada(s), inclusive a subscrição pela secretaria de ofícios, mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, ofícios para requisição, se necessário, consoante provimento nº 06/2006 e provimento nº 08/2014, da CJRMB. 3.4.
OBSERVAÇÃO A Secretaria deverá analisar e certificar se a última tentativa de intimação das testemunhas fora exitosa, e, não tendo sendo efetiva, vistas ao Ministério Público para apresentação de outra localização ou desistência da testemunha em questão, sendo prescindível a efetivação da conclusão dos autos, devendo ser procedida a nova intimação, independentemente de novo despacho. 4.
PROVIDÊNCIA DEVIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL Oficie-se à Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o laudo toxicológico definitivo ou justifique a sua impossibilidade.
Procedam-se às intimações necessárias.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo de Colares – Estado do Pará -
25/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:37
Recebida a denúncia contra PATRICIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*72-94 (REU)
-
25/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:18
Desentranhado o documento
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11/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 05:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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15/03/2023 08:08
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 08:08
Mandado devolvido cancelado
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11/11/2022 12:25
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:24
Conclusos para decisão
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27/10/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2022 09:48
Juntada de Petição de denúncia
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26/10/2022 17:32
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/10/2022 16:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:34
Concedida a Liberdade provisória de PATRICIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*72-94 (FLAGRANTEADO).
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25/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
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24/10/2022 23:06
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 19:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
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22/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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