TJPA - 0002153-79.2015.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:57
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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12/05/2024 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2024 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo: 0002153-79.2015.8.14.0045 Denunciado: LEANDRO DIAS DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam-se os presentes autos de Ação Penal, tendo o Ministério Público Estadual oferecido denúncia em desfavor do acusado em relação aos fatos criminosos descritos na denúncia.
Impõe-se in casu a extinção do processo, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Com relação a conduta delitiva narrada na inicial acusatória, levando-se em conta a pena in abstrato máxima prevista no seu preceito secundário, houve transcurso do prazo prescricional determinado no art. 109, do CPB, após o recebimento da denúncia.
Mesmo considerando ter havido a causa de interrupção da prescrição prevista no art. 117, I, CP, o prazo começou a correr novamente a partir da interrupção, ultrapassado aquele previsto no art. 109, do CPB, fulminando a pretensão punitiva estatal.
Assim, na forma do inciso I, do art. 111 do CP, considerando que o prazo prescricional teve início novamente na data do recebimento da denúncia, a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita já ocorreu sem que tenha sobrevindo outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo.
Ademais, no caso em tela, o (s) acusado (s) na data dos fatos era menor de 21 (vinte e um) anos, conforme se extrai dos autos, neste caso, o artigo 115, do CPB, prevê a redução pela metade do prazo prescricional.
Portanto, não tendo o Estado exercido seu jus puniendi em tempo hábil, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição é medida que se impõe.
Posto isto, DECLARO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO dos supostos crimes e, a fortiori, EXTINGO A PUNIBILIDADE do(s) acusado(s), assim o fazendo com base nos artigos 107, IV, 109, III, e 115, todos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
Expedientes necessários.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES DE PRAXE (Provimento nº 003/2009-CJCI).
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020) -
30/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:29
Declarada decadência ou prescrição
-
05/11/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 20:38
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 08:43
Processo migrado do sistema Libra
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02/06/2022 09:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/05/2022 12:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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31/05/2022 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
31/05/2022 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2022 12:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/12/2021 19:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2021 19:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/12/2021 19:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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19/12/2021 19:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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11/11/2021 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CDA 01 DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, : LUIS GONZAGA AGUIAR DE SOUSA FILHO
-
11/11/2021 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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11/11/2021 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2021.02323827-15 de REDENÇÃO, para CDA 01 DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA. Justificativa: mandado oriundo da comarca de redenção
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27/10/2021 09:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/10/2021 11:34
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - MANDADO DE CITAÇÃO - FLORESTA DO ARAGUAIA- COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA
-
26/10/2021 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2021 11:33
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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26/10/2021 11:33
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
26/10/2021 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2021 11:33
Citação CITACAO
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26/10/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2021 11:31
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/10/2021 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2021 09:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2021 11:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/04/2021 12:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/04/2021 10:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/08/2020 11:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/05/2020 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2020 09:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2020 09:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/05/2020 09:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/01/2019 12:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/08/2017 14:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2017 11:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/04/2017 11:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/09/2016 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2016 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2016 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2016 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2016 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/08/2016 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 11:47
Mero expediente - Mero expediente
-
12/08/2016 11:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2016 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2016 12:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2016 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/08/2016 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2015 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/11/2015 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2015 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2015 11:29
Mero expediente - Mero expediente
-
13/10/2015 09:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/10/2015 09:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/10/2015 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2015 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/10/2015 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2015 13:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/09/2015 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2015 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/09/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
23/09/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
23/09/2015 09:10
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/09/2015 09:10
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
23/09/2015 09:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002153-79.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 73/2015.001859-2 para Nr Inquerito:, da Instituição: OUTROS para Nr Instituição: OUTROS
-
23/09/2015 09:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/09/2015 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
22/09/2015 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2015 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2015 11:04
Remessa
-
22/09/2015 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2015 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
23/04/2015 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2015 10:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2015 10:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2015 08:46
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/04/2015 23:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
10/04/2015 23:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2015 23:07
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/04/2015 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/04/2015 10:10
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
10/04/2015 10:10
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
10/04/2015 08:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
10/04/2015 08:04
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/04/2015 08:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2015 08:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
10/04/2015 08:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2015 08:03
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
09/04/2015 15:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2015 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2015 14:24
Prisão - Prisão
-
09/04/2015 12:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/04/2015 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
09/04/2015 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
09/04/2015 11:36
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
09/04/2015 11:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002153-79.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade, Nr Inquerito: 73/2015.001859-2
-
09/04/2015 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/04/2015 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
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09/04/2015 11:36
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/9164-40 conforme CA 117329.
-
08/04/2015 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2015 12:52
Remessa
-
07/04/2015 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2015 09:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/04/2015 09:04
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DO PLANTÃO DE REDENÇÃO para Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA DO
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06/04/2015 11:21
À DISTRIBUIÇÃO
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06/04/2015 09:43
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2015
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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