TJPA - 0802797-94.2024.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 10:30 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 10:30 Distribuído por sorteio 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802797-94.2024.8.14.0005.
 
 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
 
 REQUERENTE: MARIA ALVES DE MATOS MOTA.
 
 PARTE CITADA(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE REQUERIDA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
 
 MM(ª).
 
 Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
 
 INTIMADO para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
 
 OBSERVAÇÃO: Cadastro de procuradoria no sistema PJE (Portaria Conjunta Nº01/2018- GP/VP E Portaria Nº 3941/2017-GP, regido pela Lei Nº 11.419/2006) Art. 246, §1º do CPC - "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio" devendo desta maneira a parte citada PROVIDENCIAR o cadastramento de Procuradoria no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, sob pena de apuração das medidas cabíveis.
 
 TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
 
 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/04/2025 10:40.
 
 LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
 
 LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMyMDY3MDMtMDZkNC00NzVjLThlYmMtMDgyNjlkYWFmZTA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
 
 Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
 
 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
 
 Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
 
 No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
 
 DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
 
 O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2.
 
 A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3.
 
 A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4.
 
 Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 5.
 
 A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
 
 ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
 
 Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
 
 AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
 
 Altamira/PA, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, às 11:06:40h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
 
 CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
 
 JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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