TJPA - 0835588-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 03:26
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 26/08/2024 23:59.
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02/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 17:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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03/07/2024 11:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 09:27
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 09:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:46
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:44
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:45
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:47
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2024 01:52
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 22/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2024 04:48
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:48
Decorrido prazo de CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0835588-04.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: Prefeitura de Belém Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, PGM, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por CLEBSON EDUARDO CARVALHO FAYAL, já qualificado nos autos, contra o MUNICÍPIO DE BELÉM e o ESTADO DO PARÁ, almejando internação hospitalar para tratamento da enfermidade que lhe acomete.
A demanda foi ajuizada no plantão judiciário, não havendo a apreciação da tutela de urgência requerida, nos termos da decisão de ID 113907973.
Foi atribuído à demanda o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Assim, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), observo que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º, do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro este juízo incompetente para analisar e julgar a demanda e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Redistribua-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
26/04/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/04/2024 12:44
Declarada incompetência
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26/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 21:48
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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