TJPA - 0835971-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:15
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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09/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0835971-79.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: NEY JOSE GOMES DA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando a contestação apresentada, e para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após esse prazo, sejam conclusos os autos para julgamento.
Belém-PA, 2 de julho de 2025.
Servidor (a) do 1º Juizado de Fazenda Pública de Belém -
02/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:20
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:20
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:20
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2024 03:58
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
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05/09/2024 22:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/09/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:54
Declarada incompetência
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31/05/2024 13:29
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:36
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:35
Decorrido prazo de NEY JOSE GOMES DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0835971-79.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEY JOSE GOMES DA COSTA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: desconhecido DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
24/04/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 12:28
Declarada incompetência
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23/04/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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