TJPA - 0807802-56.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:10
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:38
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0807802-56.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, MAISA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAISA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: EVARISTO NETO PINOTTI SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por A.
CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME em desfavor de EVARISTO NETO PINOTTI.
Observo que houve o bloqueio integral do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD (ID 140897571).
Observo ainda que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 140658000).
Havendo autorização do executado no ID 141180459, para liberação do valor de R$ 442,99 (quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) em favor da exequente e o valor restante deverá ser restituído, sendo fornecido seus dados bancários para tanto.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente ação, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL do valor de R$ 442,99 (quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) em favor da exequente CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-74, ou de suas advogadas, caso possuam poderes para tanto, devendo esta ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários, a fim de facilitar o repasse, sob pena, em caso de inércia, do valor ser transferido ao FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO TJPA, podendo ser solicitado posteriormente.
Com relação ao saldo remanescente bloqueado, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do executado EVARISTO NETO PINOTTI - CPF: *92.***.*63-91, devendo ser observado os dados bancários indicados no ID 141180459.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0807802-56.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EVARISTO NETO PINOTTI DECISÃO Verifico que houve o bloqueio integral do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” (ID 140897571).
Observo que houve acordo celebrado entre as partes no ID 140658000, todavia, verifico que o valor ali consignado diverge do valor de fato bloqueado pelo sistema SISBAJUD.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexarem aos autos novo acordo ou requererem o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Ressalto que a exequente deverá ainda retificar os dados bancários apresentados no acordo, posto que a empresa RECUPERA O & M SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA-ME não é parte no processo.
Escoado o prazo acima, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
14/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:26
Processo Reativado
-
24/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:56
Arquivamento
-
24/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 05:29
Decorrido prazo de EVARISTO NETO PINOTTI em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
08/05/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0807802-56.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: EVARISTO NETO PINOTTI DECISÃO Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CURSO DE ENSINO PRÉ-VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME em desfavor de EVARISTO NETO PINOTTI.
Verifico que apesar da ação ter sido cadastrada como execução não foi anexado aos autos nenhum documento exequível (art. 784, do CPC).
Ressalto que o documento acostado ao ID 114613736, encontra-se sem assinaturas.
Assim, nos termos do art. 321, do CPC, concedo o prazo de 15 (QUINZE) dias, para que a exequente proceda a EMENDA DA INICIAL, no sentido de anexar aos autos título de crédito exequível, podendo ainda, caso queira, optar pela conversão da execução em ação de conhecimento, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Ressalto que, caso a exequente opte pela ação de conhecimento deverá adequar seus pedidos ao referido rito.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
03/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804293-65.2023.8.14.0015
Alex Oliveira Barros
Sidlene do Nascimento Ferreira
Advogado: Igor Figueiredo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2023 11:11
Processo nº 0001314-19.2019.8.14.0076
Eloisa Mendonca Santana
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Wilson Ken Shibata Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2019 10:12
Processo nº 0036668-56.2012.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Elce Sarmento Correa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2012 09:18
Processo nº 0000109-04.1992.8.14.0301
Brasilsat Harald SA
Belsat Representacao e Comercio LTDA
Advogado: Reynaldo Andrade da Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2007 07:00
Processo nº 0007707-08.2018.8.14.0136
D. D. Correia - ME
Aparecida Ferraz dos Reis Santos
Advogado: Raynara Mendes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2018 13:06