TJPA - 0036668-56.2012.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:33
Declarada decadência ou prescrição
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20/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:13
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 00:53
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 19/06/2024 23:59.
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21/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:07
Decorrido prazo de ELCE SARMENTO CORREA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:00
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0036668-56.2012.8.14.0301 Vistos os autos.
I.
Considerando que "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades" (Súmula 414 - STJ) e que no presente caso ainda não foram esgotadas as demais modalidades de citação, indefiro o pedido de citação por edital.
II – Considerando, ainda, a ausência de citação da parte Executada, INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud e todos os atos constritivos antes do ato citatório, formulado pelo Exequente no petitório retro, tendo em vista que a realização de constrições previamente à citação, sem que estejam presentes os requisitos que ensejam a efetivação de medida cautelar fiscal (Lei nº 8.397/92), ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp 1.752.868/PE).
III – Tendo em vista o precedente firmado pelo STJ ao julgar o REsp 1.340.553/RS, na sistemática dos Recursos Repetitivos, notadamente quanto à Tese nº 566, com fulcro no art. 40, caput, da LEF, declaro suspenso o feito executório desde a data da primeira ciência, pela Fazenda Pública, acerca da não localização do devedor (12/07/2018).
IV - Ainda com fulcro no precedente supramencionado, bem como na Súmula 314 do STJ, tendo em vista o transcurso de um ano do prazo de suspensão processual, sem que tivesse sido encontrado o devedor, iniciou-se automaticamente o transcurso do prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
V - Desta feita, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, com supedâneo no art. 40, § 2º, da LEF.
VI - Decorrido o prazo prescricional, manifeste-se a Fazenda Pública, com posterior retorno dos autos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém, na data da assinatura digital.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital. -
25/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
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14/11/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 11:11
Processo migrado do Sistema Libra
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18/06/2018 11:52
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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18/06/2018 11:52
MIGRACAO
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18/06/2018 11:51
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
-
18/06/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2018 06:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2018 06:29
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
-
24/11/2017 10:00
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Nao Cumprido
-
24/11/2017 10:00
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Nao Cumprido
-
15/05/2017 08:44
AGUARD. RETORNO DE AR
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09/05/2017 10:19
AGUARD. RETORNO DE AR
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08/05/2017 14:26
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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08/05/2017 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2017 14:26
AGUARD. RETORNO DE AR
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26/04/2016 08:53
PREPARACAO DE MANDADO
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26/04/2016 08:53
CERTIFICAR
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26/04/2016 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2016 08:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/04/2016 08:52
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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04/04/2016 12:42
PREPARACAO DE MANDADO
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24/05/2013 12:30
AGUARD. RETORNO DE AR
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24/05/2013 12:30
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
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24/05/2013 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2013 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2013 10:13
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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03/10/2012 08:43
PROVIDENCIAR CITACAO
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27/09/2012 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2012 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/09/2012 12:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/09/2012 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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14/09/2012 09:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/09/2012 09:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00366685620128140301: - Observação alterada.
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22/08/2012 07:56
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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22/08/2012 07:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/08/2012 15:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2012
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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