TJPA - 0835259-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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11/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 07:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARINHO MONTEIRO em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARINHO MONTEIRO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : Descontos Indevidos AUTOR(A/S) : CARLOS ALBERTO MARINHO MONTEIRO RÉ(U/S) : ESTADO DO PARÁ DECISÃO-MANDADO Diante da declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção legal (AgInt no AREsp nº 2108561 – MG) e não havendo elementos concretos que apontem em sentido contrário (REsp nº 2.055.899 – MG), defiro o pedido de gratuidade.
Cite-se o réu, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
Esta decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
23/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO MARINHO MONTEIRO - CPF: *68.***.*01-34 (AUTOR).
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19/04/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 21:15
Conclusos para decisão
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19/04/2024 21:15
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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