TJPA - 0801790-71.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas
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11/12/2024 08:34
Apensado ao processo 0806158-26.2024.8.14.0133
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11/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:33
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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01/09/2024 03:21
Decorrido prazo de IVONIRA PEREIRA LOPES em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0801790-71.2024.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao(s) 6 de agosto de 2024, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
GERALDO CUNHA DA LUZ, MM.
Juiz de direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença dos réus representados por prepostos, acompanhados de advogados.
Ausente a parte autora.
Aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM Juiz constatou a ausência da autora, devidamente intimada do presente ato em audiência de conciliação realizada anteriormente, conforme termo assinado pela requerente (id 116448304 e 116448305).
Em seguida MM juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Face a ausência injustificada da parte autora constatada neste ato, inequivocamente ciente da data e hora desta audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 e, CONDENANDO o(a) reclamante ao pagamento de custas processuais, conforme enunciado Cível FONAJE nº 28.
Sentença publicada e parte ré intimada em audiência.
Intime-se a parte autora pelo PJe.
Havendo recurso, às providências de praxe.
Após o trânsito em julgado da sentença, certifique-se, arquive-se e encaminhe à UNAJ para instauração do PAC – Processo Administrativo de Cobrança.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, cujo termo foi lido e achado em conformidade, sendo devidamente assinado.
Eu, Alex Cunha, Secretário, digitei, conferi e assino.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito ROVANE NEVES SARDO LEÃO – CPF *07.***.*77-53 Preposta Banco Safra LARISSA MONTORIL SARDO LEÃO – OAB/PA 33.940 Advogada Banco Safra JOÃO VICTOR OLIVEIRA ALFAIA – CPF *08.***.*54-85 Preposto Banco Santander PHELIPE ERIC PINHEIRO DA SILVA – OAB/PA 34.918 Advogado Banco Santander YASMIN SERRA DOS SANTOS – CPF *67.***.*38-77 Preposto C6 Bank DANIELLE FEITOSA COSTA – OAB/PA 22.970 Advogada C6 Bank AMANDA CAROLINA MEIRELES SOUZA – CPF *17.***.*45-63.
Preposta Banco Daycoval HUMBERTO COUTEIRO DE VASCONCELOS – CPF *30.***.*02-68 Preposto Facta Financeira LORENA CEREJA BRABO - OAB/PA 23.837 Advogada Banco Daycoval e Facta Financeira -
06/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/08/2024 10:31
Audiência Una realizada para 06/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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06/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:25
Audiência Una designada para 06/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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28/05/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 09:22
Audiência Una realizada para 28/05/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 13:10
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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09/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0801790-71.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H.
As audiências neste juízo são realizadas presencialmente, tendo em vista a adoção todas as medidas pertinentes de segurança em saúde para a realização do aludido ato.
Ademais, somam-se os recorrentes problemas de ordem técnica na realização do ato de forma virtual, causando atrasos e prejuízos na pauta audiência.
Deste modo, indefiro o pedido de audiência virtual.
Aguarde-se a audiência conforme originalmente designada.
Exclua-se do feito o "Juízo 100% digital".
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 7 de maio de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
07/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 02:38
Publicado Citação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 02:38
Publicado Citação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 02:38
Publicado Citação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 02:38
Publicado Citação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 02:38
Publicado Citação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, N°. 536, Centro, Marituba-PA Fone: (91) 3299-8800 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0801790-71.2024.8.14.0133 (PJe).
Destinatário: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua dos Andradas, 1409, Sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 De ordem, a Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Na forma do art. 246, V do NCPC, e de ordem do magistrado, por meio desta correspondência eletrônica fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) CITADO(a)(s) da presente ação e também INTIMADO(a) a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar de Audiência Una PRESENCIAL, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora designadas.
ADVERTÊNCIAS: Por esta citação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a(s) parte(s) reclamada(s), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Que deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Que a assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Da possibilidade de inversão do ônus da prova.
As testemunhas até um limite de três, comparecerá(ão) à audiência levadas pela parte que as indicar, independente de intimação.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Processo: 0801790-71.2024.8.14.0133 RECLAMANTE: IVONIRA PEREIRA LOPES RECLAMADO: BANCO SAFRA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Valor da Causa: 10.000,00 AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 28/05/2024 09:00 LOCAL: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba ENDEREÇO: Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 MARITUBA, 26 de abril de 2024.
REGIANE DOS ANJOS BARRETO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CUNHA DA LUZ -
26/04/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:57
Audiência Una designada para 28/05/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
26/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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