TJPA - 0834841-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2024 11:59
Desentranhado o documento
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30/08/2024 11:58
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 06:54
Decorrido prazo de MOYSES BARCESSAT NETO em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:27
Decorrido prazo de ALBERT BARCESSAT GABBAY em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:27
Decorrido prazo de DANIEL PINTO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0834841-54.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MOYSES BARCESSAT NETO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1409, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 RECLAMADO(A): Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação designada para o dia 30/08/2024 10:00 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 13 de maio de 2024.
OCIVAL BARRETO DA SILVA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
13/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA PROCESSO: 0834841-54.2024.8.14.0301 INTIMADO: MOYSES BARCESSAT NETO RECLAMADO: REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à inconsistência no documento de identificação da parte Autora nos autos, procedo à intimação da parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento de identidade oficial com foto legível, haja vista que o documento anexado aos autos está cortado na parte superior. -
24/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:53
Audiência Conciliação designada para 30/08/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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