TJPA - 0800698-94.2024.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:21
Apensado ao processo 0806221-53.2025.8.14.0024
-
09/09/2025 01:00
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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04/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCONIS DE FARIAS FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800698-94.2024.8.14.0024.
AUTORES: Nome: MARCONIS DE FARIAS FERREIRA Endereço: Avenida São José, 915, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-080 RÉUS: Nome: ERCY JOSE DA SILVA Endereço: Rua Oitava, 313, casa de dois andar, ao lado do presidio, Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-120 Nome: ANTONIO, conhecido por SEARA DA PIPOCA Endereço: Avenida Doutor Hugo de Mendonça, S/N, HOTEL EVA GAUCHA, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-005 DECISÃO Intime-se o autor mais uma vez para recolhimento das custas intermediárias sob pena de extinção do processo Após volte os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
Luís Felipe de Souza Dias Juiz de Direito -
18/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800698-94.2024.8.14.0024.
AUTORES: Nome: MARCONIS DE FARIAS FERREIRA Endereço: Avenida São José, 915, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-080 RÉUS: Nome: ERCY JOSE DA SILVA Endereço: Rua Oitava, 313, casa de dois andar, ao lado do presidio, Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-120 Nome: ANTONIO, conhecido por SEARA DA PIPOCA Endereço: Avenida Doutor Hugo de Mendonça, S/N, HOTEL EVA GAUCHA, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-005 DECISÃO Considerando a petição de ID 142589442, INTIME-SE a parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas devidas da diligência requerida.
Após, voltem os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
17/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:30
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID 132896430), passo a INTIMAR O AUTOR, para que se manifeste o que julgar necessário ou entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como informar um endereço atualizado para nova diligência, se for o caso, bem como proceder com o recolhimento de custas judiciais necessárias ao andamento processual.
Itaituba (PA), 24 de abril de 2025.
POLIANA DE ARAUJO DA COSTA Diretor/Analista/Auxiliar/Estagiário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
24/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO, conhecido por SEARA DA PIPOCA em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 22:21
Conclusos para decisão
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09/08/2024 22:20
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/05/2024 08:52
Decorrido prazo de MARCONIS DE FARIAS FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800698-94.2024.8.14.0024.
AUTORES: Nome: MARCONIS DE FARIAS FERREIRA Endereço: Avenida São José, 915, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-080 RÉUS: Nome: ERCY JOSE DA SILVA Endereço: Rua Oitava, 313, casa de dois andar, ao lado do presidio, Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-120 Nome: ANTONIO, conhecido por SEARA DA PIPOCA Endereço: Avenida Doutor Hugo de Mendonça, S/N, HOTEL EVA GAUCHA, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-005 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por MARCONIS FARIAS FERREIRA em face do ERCY JOSE DA SILVA, qualificados na inicial.
O requerente narra na inicial que é advogado e não possui condições de arcar com as custas processuais, requerendo, assim, o benefício da justiça gratuita.
Em decisão ao id. 108397113, o requerente foi intimado para apresentar provas da insuficiência de recursos alegada ou efetuar o pagamento das custas.
Devidamente intimado, o requerente apresentou cópia de um contrato de locação, fatura do cartão de crédito e declaração de isenção do imposto de renda. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, o benefício da justiça gratuita deve indeferido porque há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência, em especial a natureza da demanda e o valor da cobrança, a profissão do exequente, o qual é advogado renomado na região do Tapajós, atuante na área cível, criminal e juizado especial, e a ausência de comprovação inequívoca da hipossuficiência alegada, uma vez que, embora intimado para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, o requerente não apresentou documentos capazes de afastar o indeferimento da gratuidade da justiça diante da somatória dos elementos que evidenciam a suficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino a intimação do requerente para recolher as custas pertinentes para prosseguimento do feito, ressaltando-se que podem ser parcelas em até quatro vezes, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, consoante o art. 290 do CPC/15.
Após recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 19 de março de 2024.
GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto -
29/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCONIS DE FARIAS FERREIRA registrado(a) civilmente como MARCONIS DE FARIAS FERREIRA - CPF: *60.***.*82-68 (REQUERENTE).
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14/03/2024 20:31
Conclusos para decisão
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22/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2024 22:08
Conclusos para decisão
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04/02/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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