TJPA - 0800073-25.2023.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO em 10/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO em 31/03/2025 23:59.
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16/04/2025 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2025 01:13
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800073-25.2023.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA AUTOR DO FATO: ANTONIO CARLOS BRITO Vistos, SENTENÇA Trata-se ação penal para a apuração da suposta prática dos crimes previstos no art. 180, §2º do CP.
O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal ao investigado em relação ao crime, oportunamente, aceitou (id. 116398580).
Diante do cumprimento do acordo de não persecução penal (id. 137783178), o Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, com base no artigo 28-A, §13º do Código de Processo Penal (id. 137815661).
Relatado.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento integral do acordo de não persecução penal.
Assim, imperiosa a extinção do processo e da punibilidade do acusado.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento integral do acordo de não persecução penal (id. 137783178).
Assim, imperiosa a extinção do processo e da punibilidade do acusado.
Pelo exposto, com base no artigo 28-A, §13º do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de ANTONIO CARLOS BRITO, qualificado nestes autos, pelo cumprimento do acordo de não persecução penal.
Registre-se que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, com base no artigo 28-A, §12º do Código de Processo Penal.
ISTO POSTO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 28-A, §13º DO CPP, JULGO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE DE ANTONIO CARLOS BRITO, PELO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Determino o imediato arquivamento dos autos.
Rio Maria/PA, 7 de abril de 2025.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:38
Extinta a Punibilidade de ANTONIO CARLOS BRITO - CPF: *66.***.*79-49 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/02/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:14
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 02:35
Decorrido prazo de WILKERS LOPES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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05/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:24
Homologada a Transação
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27/05/2024 15:07
Desentranhado o documento
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27/05/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 14:34
Audiência Preliminar realizada para 24/05/2024 09:00 Vara Única de Rio Maria.
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15/05/2024 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:49
Audiência Preliminar designada para 24/05/2024 09:00 Vara Única de Rio Maria.
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800073-25.2023.8.14.0047 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA AUTOR DO FATO: ANTONIO CARLOS BRITO ENDEREÇO: RUA JOÃO DENTISTA, 30, PARQUE DA LIBERDADE, RIO MARIA/PA.
TEL.: (94) 99121-9552.
Vistos, DESPACHO/MANDADO I – O fato narrado no TCO, em tese, se amolda ao procedimento previsto nos arts. 72 a 76 da Lei 9.099/95; II – Desde já designo audiência preliminar para o dia 24/05/2024 às 09h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência/telepresencial (por meio virtual, a distância); III - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aRmSwL8VWjPG6IRhj8Q-JNh6CIuC2U2Py2tMH3UbX7bo1%40thread.tacv2/1714403097675?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2242237f5b-9647-4039-a89e-8be82954cf58%22%7d IV - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: V – AS PARTES, JUNTAMENTE COM OS SEUS ADVOGADOS, DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
VI – Cada parte deverá portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso esteja acompanhada de advogado, este deverá apresentar carteira profissional, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
VII - Para aqueles residentes em Bannach e/ou em sua proximidade, poderão comparecer até o Ponto de Inclusão Digital daquela localidade, que lhes serão ofertados todo o necessário para o seu comparecimento na sala virtual de audiência.
VIII - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Comum de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
IX – Intimem-se.
X – Ciência ao Ministério Público.
XI – Expeça-se o necessário.
ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Rio Maria/PA, 29 de abril de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
29/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:54
Audiência Preliminar não-realizada para 01/12/2023 09:30 Vara Única de Rio Maria.
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30/11/2023 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 23:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:14
Audiência Preliminar designada para 01/12/2023 09:30 Vara Única de Rio Maria.
-
14/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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