TJPA - 0832188-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0832188-79.2024.8.14.0301 AUTOR: JOYCIANNE DOS REIS SOUSA LIMA REU: IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de manifestação, tempestivamente, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias, conforme determinado no item 2 da decisão id. 134715707.
Belém - PA, 26 de maio de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 09/05/2025 23:59.
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04/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:38
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0832188-79.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCIANNE DOS REIS SOUSA LIMA Nome: JOYCIANNE DOS REIS SOUSA LIMA Endereço: Rua Ipê - LT. 04, QD.01, 22, Residencial Ipê, Campos Altos, REDENçãO - PA - CEP: 68554-410 REU: IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO - MANDADO VISTOS 1.
INTIME-SE o IGEPPS para apresentar manifestação acerca do aditamento do pedido, conforme petição de ID N. 121053030, na forma do art. 329, II do CPC. 2.
Sobrevindo manifestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 5.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 6.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/09/2024 23:59.
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05/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:42
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROC. 0832188-79.2024.8.14.0301 AUTOR: JOYCIANNE DOS REIS SOUSA LIMA REU: IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 26 de junho de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:04
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Alteração do coeficiente de cálculo de pensão, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR(A/S) : JOYCIANNE DOS REIS SOUSA LIMA RÉ(U/S) : IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará DECISÃO-MANDADO Diante da declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção legal (AgInt no AREsp nº 2108561 – MG) e não havendo elementos concretos que apontem em sentido contrário (REsp nº 2.055.899 – MG), defiro o pedido de gratuidade.
Cite-se o réu, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
Este despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo conforme Portaria 1913/2024-GP -
02/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCIANNE DOS REIS SOUSA LIMA - CPF: *54.***.*38-91 (AUTOR).
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10/04/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
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10/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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