TJPA - 0805580-64.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:56
Expedição de Informações.
-
11/08/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:29
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:39
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0805580-64.2021.8.14.0005 RÉU: EDIMILSON VIDAL DA SILVA, nascido aos 10/08/1980, filho de Maria Francisca Vidal da Silva e Manuel da Silva, inscrito no CPF sob o n.º *41.***.*94-98, residente na Rua Altamira, n.° 12, bairro Cidade Nova, módulo II, Paragominas/PA.
Cel.: (94) 99239-7698 DECISÃO I – RELATÓRIO A defesa apresentou resposta escrita à acusação em favor do acusado, alegando, em suma: a) a inépcia da denúncia; b) ausência de provas; e c) ausência de culpabilidade, culpa e dolo (Id. 96609155). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Aduz a defesa que a denúncia é inepta, mas apenas de forma genérica, sem apontar, com precisão, quais seriam os vícios contidos na exordial acusatória.
No entanto, verifico que a denúncia menciona como se deu o suposto fato, bem como a data e circunstância do fato, de modo que a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia.
Em relação à ausência de provas, denota-se que há elementos mínimos em sentido contrário, conforme relato da vítima, de modo que os fatos merecem ser mais bem apurados, a fim de buscar, o mais próximo possível, a verdade real.
Em relação à ausência de culpabilidade, culpa e dolo, verifico que se confundem com o mérito da demanda, de modo que a instrução processual se faz necessária para a apuração das alegações.
III – CONCLUSÃO Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/11/2025, às 09h, a ser realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1.
Intimem-se/Requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário: a) Vítima; b) Testemunhas do MP; c) Réu; d) Ministério Público; e e) Defesa constituída.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2025 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
22/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2024 02:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Crimes contra Criança e Adolescente, Crimes Dolosos contra a Vida e Execução Penal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS De Ordem do Exmo .
Sr.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que nesta Vara tramita o processo nº 0805580-64.2021.8.14.0005 em que foi denunciado RÉU: EDIMILSON VIDAL DA SILVA, filho de Maria Francisca Vidal da Silva e Manuel da Silva, CPF: *41.***.*94-98, estando atualmente em local incerto e não sabido.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, pelo qual, ficam devidamente CITADO, para comparecerem à 2ª Vara Criminal de Altamira, sito à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651, Bairro São Sebastião, Fórum da Comarca de Altamira/PA das 08 às 14 horas, OU para constituir advogado para apresentar Resposta Escrita à Acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito.
Na resposta, poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso não possua defensor constituído, atuará em sua defesa a Defensoria Pública com sede a Travessa Búfalo, 3600, bairro esplanada do Xingu, ao lado do fórum local.
Em caso de não atendimento, nos termos do Art. 366 do CPP, poderão ser suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretação da prisão preventiva, de acordo com o disposto no Art. 312 do CPP.
O presente Edital tem o prazo de 15 dias a contar de sua publicação.
Dado e passado nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, 9 de maio de 2024.
Eu, ____, FRANCILENE ARAUJO DA SILVA digitei e subscrevi.
FRANCILENE ARAUJO DA SILVA Auxiliar Judiciário -
09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 02:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 01:59
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 07:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 06:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 10:51
Mandado devolvido cancelado
-
27/01/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 23:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/11/2022 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/11/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 02:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2021 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 08:55
Mandado devolvido cancelado
-
14/12/2021 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 08:53
Mandado devolvido cancelado
-
14/12/2021 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 08:05
Mandado devolvido cancelado
-
13/12/2021 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/12/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:50
Revogada a Prisão
-
06/12/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2021 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 14:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/12/2021 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 10:40
Distribuído por sorteio
-
04/12/2021 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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