TJPA - 0807579-06.2024.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Convocada Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA NAZARE ALVES ABREU em 08/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
19/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:22
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELADO) e não-provido
-
04/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA NAZARE ALVES ABREU em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:04
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO (-23) Em resumo, a sentença “a quo”, determinou a realização de novo exame psicológico, nos termos da determinação constante na sentença “a quo” (id. n.º 26088544), “verbis”: “...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, julgando extinto o processo com a resolução de seu mérito, para anular o ato administrativo que declarou a autora inapta na segunda fase do certame e, por conseguinte, determino que a parte ré providencie a realização um novo Exame Psicológico na autora, a ser realizado por outros psicólogos, no prazo de 15 dias.
Custas pelos réus.
Em relação ao réu Estado do Pará, friso que este é isento do pagamento de custas, na forma do art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Condeno os réus em honorários advocatícios, por apreciação equitativa (art. 85 §8º do CPC), tendo em vista que o valor da causa é ínfimo, fixo no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ...” Segundo o Diário Oficial do Estado – DOE n.º 36.177 de 28/03/2025, a apelada realizou o novo exame, tendo sido considerada indicada na avaliação psicológica, conforme Edital n.º 124 – CFP/PMPA/2023, de 27/03/2025, “verbis”: 1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados indicados na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10032395, MARIA NAZARE ALVES ABREU Com esse atual desdobramento, a apelada prossegue no certame rumo à realização da avaliação de saúde, o que induz, no caso, a perda superveniente do objeto recursal, pois o resultado do antigo exame psicológico é etapa superada no tempo.
Diante disso, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre o ponto acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Belém/Pará, data e hora registradas pelo sistema.
Juiz Convocado ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Relator -
16/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804197-38.2024.8.14.0040
Raimundo Nonato Pereira de Sousa
Maria Idene Rodrigues Ferreira
Advogado: Alexandro Ferreira de Alencar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2024 18:38
Processo nº 0809251-53.2022.8.14.0040
20ª Seccional de Parauapebas
Lucio Felipe Amaral Barbosa
Advogado: Wilson Correa Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2022 11:21
Processo nº 0809251-53.2022.8.14.0040
Rafael Barbosa Leite
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2024 20:39
Processo nº 0009902-84.2014.8.14.0045
A Representante do Ministerio Publico
Rafael Alves da Silva
Advogado: Oliriomar Augusto Pantoja Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2014 08:59
Processo nº 0807579-06.2024.8.14.0051
Maria Nazare Alves Abreu
Advogado: Rogerio Correa Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2024 11:44