TJPA - 0837265-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
24/11/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 01:06
Decorrido prazo de DOMRJ COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:53
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
04/10/2024 04:56
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0837265-69.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STUDIO TEXTIL E DESIGNER EM ESTAMPARIA DIGITAL LTDA Nome: STUDIO TEXTIL E DESIGNER EM ESTAMPARIA DIGITAL LTDA Endereço: ANTONIO CARLOS, 1860, Praça Afonso Pena 42, JARDIM AMERICA, PARá DE MINAS - MG - CEP: 35660-970 REU: DOMRJ COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI Nome: DOMRJ COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI Endereço: SENADOR MANOEL BARATA, 262, LOJA A, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-020 - Despacho – Cumpra-se o ato, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 232.
Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Cumprindo ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, proceda a UPJ a comunicação ao juízo deprecante.
Decorrido o prazo de 60 dias do efetivo cumprimento da carta precatória os presentes autos deverão ser arquivados (art. 15, p. único, do Provimento nº 005/2024-CGJ, deste Tribunal).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042909540865000000107252293 Carta precatória Petição 24042909541027200000107252294 Petição inicial Documento de Comprovação 24042909541089800000107252295 Procuração Documento de Comprovação 24042909541151100000107252298 título 1 Documento de Comprovação 24042909541222100000107252299 título 2 Documento de Comprovação 24042909541367800000107252300 título 3 Documento de Comprovação 24042909541512400000107252301 título 4 Documento de Comprovação 24042909541633900000107252304 Despacho Documento de Comprovação 24042909541874800000107252307 Decisão Decisão 24043009091751100000107335342 Decisão Decisão 24043009091751100000107335342 Petição Petição 24050813430096400000107841715 Certidão Certidão 24051018153782200000108079735 -
30/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:34
Determinada a citação de DOMRJ COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (REU)
-
05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de DOMRJ COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI em 04/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
12/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0837265-69.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: STUDIO TEXTIL E DESIGNER EM ESTAMPARIA DIGITAL LTDA REU: DOMRJ COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI R.H.
A matéria discutida nos autos não é de competência desta vara, que tem competência privativa para processar e julgar a matéria fiscal do Estado, nos termos da Resolução N.º 023/07-GP.
Determino a redistribuição da presente Carta Precatória à vara cível competente.
Cumpra-se Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
08/05/2024 09:07
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010615-51.2017.8.14.0046
Jhonatan Costa Sousa
Josue de Sousa Costa
Advogado: Fernando Valentim de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2017 12:54
Processo nº 0001994-51.2009.8.14.0012
Ministerio Publico Promotoria Cameta
Nadilson de Sousa
Advogado: Venino Tourao Pantoja Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2019 13:25
Processo nº 0828937-24.2022.8.14.0301
Maria Elisa Correa de Sena Lima
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Elton da Costa Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2023 16:35
Processo nº 0828937-24.2022.8.14.0301
Maria Elisa Correa de Sena Lima
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Elton da Costa Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 21:09
Processo nº 0807491-24.2024.8.14.0000
Carlos Gabriel Rodrigues Lima
Policia Militar do Estado do para
Advogado: Fernando Rogerio Silva Marques Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2024 14:21