TJPA - 0000004-17.1998.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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30/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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18/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANPARA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0000004-17.1998.8.14.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: M.
A.
J.
PINHEIRO - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor M.A.J PINHEIRO ME, representada por MARIA ARLETE DE JESUS PINHIERO, e contra seus fiadores RAIMUNDO VIDENCIO PINHIERO e ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, todos qualificados na inicial.
Maria Arlete De Jesus Pinheiro ofereceu bem imóvel à penhora (ID 25916886 - Pág. 4), todavia, foi recusado pela EXEQUENTE, sob o argumento de tal bem não é de propriedade da empresa executada e por conseguinte requereu a citação e penhora dos bens dos fiadores (ID 25917038).
O Exequente intimado a se manifestar acerca do prosseguimento feito, requereu prazo para localizar o executado e bens passíveis de penhora, em 13/09/2007 (ID 25738121).
Foi lavrado, em 13/05/1999, Auto de Penhora e Depósito dos bens indicados no ID 25917039.
Foi determinada a intimação do exequente, na data de 27/06/2009, para que aperfeiçoasse a penhora por trata-se de bem imóvel e por conseguinte manifestando interesse no bem trouxesse aos autos cálculo atualizado com demonstrativo (ID 25917039 - Pág. 13).
A parte exequente, devidamente intimada, não se manifestou, conforme certidão data de 13/03/2013 (ID 25917039 - Pág. 18).
Tão somente o ano de 2020 é o exequente requereu a busca patrimonial pelos sistemas SISBAJUD/RENAJUD e INFOJUD (ID 25917041).
Este juízo, por usa vez, determinou a intimação do exequente para que se manifestasse sobre eventual incidência de prescrição intercorrente, conforme despacho de ID 91854870.
O prazo do exequente para a mencionada manifestação transcorreu “in albis”, consoante certidão registrada sob ID 104239994.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que a presente demanda foi distribuída no ano de 1998 e o processo ficou paralisado desde o ano de 2009 até o ano de 2020, quando após 11 (onze) anos o exequente se manifestou.
Assim, considerando a situação dos autos, tem-se que é medida que se impõe o reconhecimento de que a pretensão executiva foi fulminada pela prescrição intercorrente.
Isto posto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem condenação sucumbencial, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão ou despacho.
P.R.I.
Cumpra-se.
Breves, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
30/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 17:32
Declarada decadência ou prescrição
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02/04/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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14/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:05
Decorrido prazo de BANPARA em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 05:09
Decorrido prazo de BANPARA em 18/03/2022 23:59.
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01/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:05
Processo migrado do Sistema Libra
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23/04/2021 16:03
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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23/04/2021 16:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/02/2021 15:40
OUTROS
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23/09/2020 13:53
OUTROS
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23/09/2020 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/09/2020 15:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000047119988140010: Município atualizado: 1808 - Justificativa: REFERENTE AO ANTIGO PROCESSO N° 007/98 Autos de EXECUÇÃO **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
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22/09/2020 15:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GERALDO FERNANDEZ VASQUES (26694899), que representa a parte BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA (8677871) no processo 00000047119988140010.
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22/09/2020 15:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA CELESTE TAVEIRA ARAUJO (4062172), que representa a parte M. A. J. PINHEIRO - ME (27552887) no processo 00000047119988140010.
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22/09/2020 15:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLISTENES DA SILVA VITAL (27128307), que representa a parte BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA (8677871) no processo 00000047119988140010.
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22/09/2020 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/09/2020 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/09/2020 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/09/2020 09:22
OUTROS
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19/09/2020 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1636-75
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19/09/2020 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/09/2020 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/09/2020 09:44
Remessa - DATA DE POSTAGEM 04/09/2020
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17/09/2020 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2020 12:40
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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15/08/2020 12:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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14/08/2020 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/07/2020 10:43
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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30/07/2020 10:41
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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28/07/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2020 11:25
Mero expediente - Mero expediente
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11/10/2019 11:39
OUTROS
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31/10/2017 09:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000047119988140010: - Classe Antiga: 1727, Classe Nova: 159. Município atualizado: 1105 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
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15/04/2013 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/03/2013 09:10
AGUARDANDO CONCLUSAO
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13/03/2013 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2013 12:02
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/02/2012 16:22
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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05/02/2010 10:31
AGUARD. RETORNO DE AR
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30/12/2009 12:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - a caixa esta no balcão
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11/08/2009 17:41
EXPEDIR CARTA PRECAT. - EXPEDIR CARTA PRECATORIA
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16/07/2009 10:30
AGUARDANDO MANDADO - AGUARDANDO RETORNO DO MANDADO
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14/07/2009 15:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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14/07/2009 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/07/2009 14:18
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: JOSE CARLOS SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
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28/06/2009 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/06/2009 11:42
Despacho
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24/03/2008 18:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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24/03/2008 18:17
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: LUIS AUGUSTO DA ENCARNACAO MENNA BARRETO PEREIRA - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
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19/03/2008 11:26
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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