TJPA - 0838527-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/07/2025 23:59.
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01/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0838527-54.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENI DOS SANTOS FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM, Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endere�o: desconhecido DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado na 2ª Vara de Fazenda Pública.
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu a este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado no Processo nº 0864277-58.2024.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos oriundos da 2ª Vara de Fazenda Pública que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 29 de janeiro de 2025.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
19/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815550-98.2024.8.14.0000
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21/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/11/2024 12:21
Declarada incompetência
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11/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LENI DOS SANTOS FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PROC. 0838527-54.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: LENI DOS SANTOS FREITAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca do documento tempestivo de ID 118960552 e anexos, conforme Despacho 114779203.
Belém - PA, 5 de julho de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas de Fazenda da Capital (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 06:54
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Pagamento em Pecúnia] REQTE(S) : LENI DOS SANTOS FREITAS REQDO(A/S) : MUNICIPIO DE BELEM DESPACHO Intime-se o MUNICIPIO DE BELEM para impugnar o pedido de Cumprimento da Sentença, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias; se concordar com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordar, intime-se o(a/s) requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo conforme Portaria 1913/2024-GP. -
06/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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