TJPA - 0808423-70.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 04:27
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
02/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:04
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:51
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:00
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MARQUES DUARTE em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:33
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:33
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:33
Decorrido prazo de MARCUS FABRICIO DO AMARAL CABRAL em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO DA COSTA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:32
Decorrido prazo de MARCUS FABRICIO DO AMARAL CABRAL em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO DA COSTA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:04
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
02/07/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
13/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº. 0808423-70.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO Adv.
Dr.
Alexandre Roberto da Costa Ribeiro – OAB/PA 33902 VITIMA: BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS Adv.
Dr.
João Paulo de castro dutra – OAB/PA 18859 Adv.(a) Dra.
Larossa Antonio José Oliveira – OAB/PA 21866 Art. 147, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 10/06/2025, às 11h:15, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a(o) representante do Ministério Público, Dra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES as partes acompanhados de seus respectivos advogados estando presente via TEAMS a vítima BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS.
Em seguida a representante do Ministério Público, propôs transação penal de 60(sessenta) dias de prestação de serviços a comunidade, porém, não aceita pelo autor do fato e seu respectivo advogado.
O Ministério Publico requer que a vítima apresente no prazo de 10(dez) dias, o rol de testemunhas e demais provas.
Após vistas ao MP.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido do Ministério Público e determino o acautelamento dos autos na UPJ pelo prazo de 10 (dez) dias a fim de que a vítima apresente o rol de testemunhas, com nome e endereço completo e demais provas que possuir.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Carlos Emanoel Miranda Silva, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA(VIA TEAMS): ADVOGADO DA VÍTIMA AUTOR DO FATO: ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: -
11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº.0808423-70.2024.8.14.0401 DESPACHO Trata-se de requerimento formulado por BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS solicitando o deferimento de sua participação, por videoconferência, na audiência preliminar designada para o dia 10/6/2025, às 11h15min (ID 145710348).
Assim, a fim de resguardar a efetiva participação da parte e evitar prejuízo ao ato judicial designado, ante o interesse público primário de atender ao chamamento da Justiça Criminal, defiro o pleito de participação por videoconferência, razão pela qual determino o envio do link ao e-mail: [email protected] .
Ressalvo a responsabilidade da parte requerente em assegurar os meios de participação na modalidade virtual, com acesso no horário aprazado e aguardo do referido ato, por meio da plataforma no Microsoft Teams, dirigindo-se fisicamente as instalações da Vara na hipótese de problemas técnicos que inviabilizem a sua participação pela via remota.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
10/06/2025 13:56
Audiência preliminar realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 10/06/2025 11:15, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 15:12
Mandado devolvido cancelado
-
22/05/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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18/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0808423-70.2024.8.14.0401 DESPACHO Em razão da necessidade de ajuste na pauta de audiências, determino o seguinte: I – Redesigno para o dia 10/6/2025 às 11h15min, a realização de Audiência Preliminar PRESENCIAL.
II - Intimem-se as partes e com esteio nas disposições a respeito das normas gerais atinentes às centrais de mandados, regulamentadas pelo Provimento Conjunto n° 002/2015-CJRMB/CJCI, que determina em seu art. 9°, inciso III, o cumprimento de citações e intimações em até 40 dias anteriores a realização da audiência designada, AUTORIZO desde já o cumprimento da presente INTIMAÇÃO antes do prazo estabelecido, nos termos do inciso II do art. 9º.
III - Cientifique-se a Representante do Ministério Público.
IV – Proceda-se a habilitação do patrono do indiciado.
V - Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
14/05/2025 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2025 07:25
Audiência de Preliminar redesignada para 10/06/2025 11:15 para 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 06:54
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 06:54
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 06:54
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:20
Juntada de Petição de ofício
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0808423-70.2024.8.14.0401 AUTOR: EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO VÍTIMA: BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS Adv.
Dr.
João Paulo de Castro Dutra – OAB/PA 18859 ART. 147, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 11/03/2025, às 10h15min, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO.
DR.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público DRA.
ROSANA PAES PINTO (via teams).
Aberta a audiência, foi feito o pregão de praxe, PRESENTE a vítima BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS e ausente o autor do fato EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO, não encontrado 3x, conforme devolução de AR - documento ID 134849730.
Em seguida, o representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juiz, o MP requer a redesignação de audiência e a intimação do autor do fato por Oficial de Justiça e através de Ofício ao Comandante da Organização Militar em que se encontra lotado, conforme já requerido pelo MP (ID 133132853).
Deliberação em audiência: Redesigno audiência preliminar para o dia 19/05/2025 às 10h15.
Intime-se o autor do fato por Oficial de Justiça e oficie-se ao Comandante da Organização Militar em que se encontra lotado.
Ciente a vítima.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, CARLOS EMANOEL MIRANDA SILVA, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: Advogado da vítima: -
19/03/2025 09:58
Audiência de Preliminar designada em/para 19/05/2025 10:15, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:59
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 11/03/2025 10:15, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/02/2025 17:27
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:24
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
15/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
14/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0808423-70.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 11 de março de 2025, às 10h15min, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Em relação a intimação do autor do fato, oficie-se ao Comandante da Organização Militar em que se encontra lotado, conforme requerido pelo MP (ID 133132853).
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
18/12/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2024 09:17
Audiência Preliminar designada para 11/03/2025 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0808423-70.2024.8.14.0401 DESPACHO Proceda o necessário para regular visualização do documento registrado sob o ID 118077169 pelo Parquet, remetendo os autos, após o saneamento das inconsistências técnicas, para manifestação do Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
08/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 04:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:45
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0808423-70.2024.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
27/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0808423-70.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO VÍTIMA: BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: Marcus Fabrício do Amaral Cabral OAB/PA 23818 ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 18/06/2024, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, PRESENTE A VÍTIMA COM SEU ADVOGADO.
AUSENTE O AUTOR DO FATO.
Aberta a audiência, presencial e virtualmente, verificou-se que não havia pedido de ingresso do autor do fato na sala de audiência virtual para a audiência de 9h30.
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência do autor do fato, que não foi localizado.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, representando neste ato em desfavor do autor do fato.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MMa.
Juíza, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DEFIRO OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: __________________________________________________ VÍTIMA: BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS __________________________________________________ Advogado: Marcus Fabrício do Amaral Cabral OAB/PA 23818 -
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:47
Audiência Preliminar realizada para 18/06/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/06/2024 14:50
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:07
Juntada de identificação de ar
-
27/05/2024 18:07
Juntada de identificação de ar
-
22/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:45
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:24
Decorrido prazo de EVANDRO NOGUEIRA CORDEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0808423-70.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 18 de junho de 2024, às 9h30, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjc1ZTZkYzAtOGI3Zi00ZTJhLTk3MmYtZDA3NGE5NDlhNjQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
02/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:15
Audiência Preliminar designada para 18/06/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
02/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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