TJPA - 0807990-66.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:34
Juntada de Informações
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11/04/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:49
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 20:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em/para 20/03/2025 09:30, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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20/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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21/10/2024 10:40
Ratificação
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20/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
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20/10/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807990-66.2024.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de RAONI BATISTA BARROSO, por incurso no delito previsto no art. 129, §13, do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado RAONI BATISTA BARROSO, brasileiro, paraense nascido em 07/01/1996, Identidade: 87771, CPF: *92.***.*60-04, filho de PAULO DE SOUSA BARROSO e ROSIANE BATISTA DOS SANTOS, residente à Rua Euclides da Cunha, nº 584, bairro: Castanheira Belém/PA.
Telefone: 91 982548095. , para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, Processo Judicial Eletrônico - PJE, com intuito de verificar possível processo em nome do Réu com novo endereço, bem como, promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de RAONI BATISTA BARROSO, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 7 de agosto de 2024 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO JUIZ DE DIREITO -
07/08/2024 13:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/08/2024 21:25
Conclusos para decisão
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06/08/2024 21:25
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807990-66.2024.8.14.0401 DESPACHO Acautelem-se os autos em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando as informações do Ministério Público.
Transcorrido o prazo, sem as informações, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Belém, 14 de junho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
17/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807990-66.2024.8.14.0401 DESPACHO Acautelem-se os autos em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando as informações do Ministério Público.
Transcorrido o prazo, sem as informações, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Belém, 13 de maio de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/04/2024 09:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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