TJPA - 0003120-09.2013.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/05/2024 13:20
Baixa Definitiva
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24/05/2024 00:21
Decorrido prazo de WALDIR RIBEIRO MONTEIRO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:21
Decorrido prazo de WALDETH GOMES DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:26
Publicado Acórdão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0003120-09.2013.8.14.0009 APELANTE: WALDIR RIBEIRO MONTEIRO APELADO: WALDETH GOMES DA COSTA RELATOR(A): Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA CADEIA DOMINIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em se tratando de ação que vise tutelar direito sobre bem, é indispensável que a Parte autora comprove sua titularidade sob pena de não conhecimento de sua legitimidade. 2.
Ausente a sucessão dominial do bem, tanto a sentença pela ilegitimidade ativa quanto a decisão monocrática de não conhecimento do recurso são medidas acertadas. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0003120-09.2013.8.14.0009 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA / PA AGRAVANTE: WALDIR RIBEIRO MONTEIRO ADVOGADO: JANDER HELSON DE CASTRO VALE – OAB/PA 8984 AGRAVADO: WALDETH GOMES DA COSTA ADVOGADO: FLÁVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA PESSOA – OAB/PA 6440 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno em Apelação Cível, com pedido de efeito suspensivo, interposto por WALDIR RIBEIRO MONTEIRO, em face de decisão monocrática de ID. 4420910 que não conheceu da Apelação de ID. 4420905 proferida nos autos de Busca e Apreensão com Depósito, movida contra WALDETH GOMES DA COSTA, diante da ilegitimidade ativa.
Recurso manejado em: 10 de agosto de 2015.
Ação: busca e apreensão com Depósito, movida contra WALDETH GOMES DA COSTA, ao argumento de que “(...) (máquina trator Fiatalis) [...] se encontra injustamente (clandestinamente] em sua posse, aliás por ser bem de fácil depreciação e adulteração, que vem escondendo, trazendo prejuízo ao Requerente (...)”.
Em contestação, o Requerido alega a ilegitimidade ativa do Demandante, sem olvidar que em mérito não assiste razão ao Autor diante da inexistência de direito sobre o bem, bem como, há quitação das obrigações entre as Partes, não havendo que se falar em qualquer obrigação de devolução.
Sentença: pela ilegitimidade ativa de WALDIR RIBEIRO MONTEIRO, uma vez que, nos autos não houve comprovação da cadeia dominial que culminasse em sendo real e final proprietário do bem.
Decisão monocrática: que não conheceu do Apelo (ID. 4420905) diante da manifesta ilegitimidade ativa que atrai a ilegitimidade, inclusive, para recorrer.
Recurso: no agravo interno de ID. 4420911, cinge o Agravante em instrumentalidade das formas para que, ao fim, se reconheça a dominialidade sobre o bem que lhe franquearia o manejo da Ação na origem.
Conclusos ao gabinete em: 27 de setembro de 2023. É o relatório.
Sem redação final.
Inclua-se o feito na próxima pauta de julgamento do Plenário Virtual desimpedida.
Belém do Pará, data conforme registro do sistema PJe.
Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora VOTO PROCESSO Nº: 0003120-09.2013.8.14.0009 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA / PA AGRAVANTE: WALDIR RIBEIRO MONTEIRO ADVOGADO: JANDER HELSON DE CASTRO VALE – OAB/PA 8984 AGRAVADO: WALDETH GOMES DA COSTA ADVOGADO: FLÁVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA PESSOA – OAB/PA 6440 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT VOTO Para o manejo da Ação de Busca e Apreensão é indispensável o robustecimento de direito sobre o bem, sem o qual é premente o reconhecimento da ilegitimidade ativa – para esta Ação de Busca – o que não ilide outras demandas com causas de pedir diversas.
Explico.
Não houve prova de que o maquinário em litígio passou de FRANCISCO JOSÉ MELO DE SOUSA para o Recorrido e depois para A.M.
MONTEIRO & CIA LTDA, que depois da retirada da sociedade e passando esta a ser administrada por JOSÉ AIRTON DE SOUSA, agora sob novo nome fantasia – J.A.
DE SOUSA DISTRIBUIDORA LTDA, para que então pudesse transferir o bem ao Recorrente.
A despeito dos efeitos da revelia se aplicarem com ressalva de condicionantes (AgInt no AREsp 1915565/SP , Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 18/11/2021), tais não ilidem a apreciação de antes, ser vislumbrada, ou não, a legitimidade para propositura da demanda.
Ora, nos casos como o presente, mormente diante da suposta sucessão processual, faz-se indispensável a comprovação de que o bem foi efetivamente transferido do proprietário originário (e todos os demais atores) para que se chegasse ao demandante, sob pena de inexistir legitimidade ativa deste.
Neste sentido, mudando o que precisa ser mudado: APELAÇÃO CÍVEL.
RESERVA DE DOMÍNIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
Não tendo restado comprovada a condição do autor como proprietário ou possuidor do bem objeto da busca e apreensão, tal demonstra sua ilegitimidade para a propositura da demanda de busca e apreensão no caso concreto.
Extinção da presente ação (art. 485, VI, do CPC/2015).
RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*42-34 RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Data de Julgamento: 29/08/2019, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 04/09/2019) Em reforço: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
AUTOR.
HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1.
Acerca da legitimidade para postular em juízo, ressalta-se que se trata de uma das condições da ação, que deve ser investigada, em conformidade com o seu elemento subjetivo, sendo necessário que os sujeitos estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo. 2.
No caso dos autos, constata-se que a autora/apelante não se desincumbiu do ônus que lhe recai (art. 373, I, do CPC), no sentido de comprovar que houve a alegada sucessão empresarial, capaz de lhe conceder legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda, o que enseja o reconhecimento da ilegitimidade ativa. 3.
Honorários recursais majorados para 12% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - APL: 00113697420118090132, Relator: Des(a).
JAIRO FERREIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 29/06/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/06/2020) Note-se que não há prova, repita-se, robusta, para se deferir (em ação de rito especial) a medida de busca e apreensão, o que não ilide que a patrimonialidade e seu titular, sejam debatidos e finalmente dispostos.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. É como voto.
Belém do Pará, data conforme registro do sistema PJe.
Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora Belém, 30/04/2024 -
30/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:25
Conhecido o recurso de WALDIR RIBEIRO MONTEIRO - CPF: *22.***.*10-00 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2023 17:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/02/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 14:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2021 18:24
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2021 15:08
Juntada de
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28/01/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 14:51
Processo migrado do Sistema Libra
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09/12/2020 12:47
REMESSA INTERNA
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04/12/2020 10:51
Remessa
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09/07/2020 13:47
Remessa
-
04/03/2020 14:02
Remessa
-
20/09/2019 10:01
Remessa
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10/09/2019 17:36
OUTROS
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28/08/2019 13:02
Remessa
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21/05/2019 09:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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20/05/2019 12:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/05/2019 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 14:39
Remessa - 1 vol
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04/04/2019 15:14
Remessa
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19/09/2018 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 volume com 146 fls
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19/09/2018 10:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/09/2018 08:44
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, JUSTIFICATIVA: REDISTR
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17/09/2018 08:44
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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23/07/2018 08:05
Remessa
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23/02/2018 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Um volume
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23/02/2018 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/02/2018 14:35
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/10/2017 11:47
AGUARDANDO PRAZO
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25/10/2017 11:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/10/2017 10:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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24/10/2017 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - DESPACHO
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24/10/2017 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/10/2017 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2017 10:30
Mero expediente - Mero expediente
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25/01/2017 17:30
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Camara 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Secretaria SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, JUSTIFICATIVA: Pr
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26/09/2016 08:56
AO SETOR DE ARQUIVO - TRÂNSITO EM JULGADO. 01 VOLUME.
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26/09/2016 08:56
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
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23/09/2016 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2016 12:55
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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11/07/2016 08:40
AGUARDANDO PRAZO
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07/07/2016 09:03
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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06/07/2016 10:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DO EDITAL
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05/07/2016 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Agravo - não conhecido # Elizabeth
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05/07/2016 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/07/2016 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/07/2016 10:00
Não Conhecimento de recurso - Não-Conhecimento
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12/11/2015 16:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/11/2015 15:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/11/2015 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2015 15:31
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/08/2015 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com agravo interno, 01 vol
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14/08/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/08/2015 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/08/2015 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/08/2015 10:02
AGUARDANDO JUNTADA
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10/08/2015 10:41
Remessa
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10/08/2015 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/08/2015 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/08/2015 08:47
VISTAS AO ADVOGADO - autos retirados em carga pelo Dr Jander Vale OAB/PA 8984, 01 vol e 136 fls, telefone: 81571948 e (91)34254477
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06/08/2015 13:19
AGUARDANDO PRAZO
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06/08/2015 09:01
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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05/08/2015 09:02
AGUARDANDO PUBLICACAO
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05/08/2015 09:02
AGUARDANDO PUBLICACAO
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04/08/2015 13:45
A SECRETARIA - Decisão monocrática
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04/08/2015 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2015 12:48
Não Conhecimento de recurso - Não-Conhecimento
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18/08/2014 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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13/08/2014 12:56
CONCLUSOS AO RELATOR
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13/08/2014 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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12/08/2014 15:10
A SECRETARIA
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12/08/2014 15:10
AUTUAÇÃO
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11/08/2014 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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08/08/2014 11:32
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO
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08/08/2014 11:32
DISTRIBUICAO POR APENSO - Processo Distribuido para Secretaria4 - 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 3232 - MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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13/12/2013 09:02
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
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13/12/2013 08:31
AGUARDANDO OFICIO - aguardando juntar oficio.
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10/12/2013 12:48
AGUARDANDO PUBLICACAO DO EDITAL
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10/12/2013 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Ofício assinado.
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10/12/2013 12:12
A SECRETARIA - Ofício assinado.
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10/12/2013 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Of. 1708/2013.
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06/12/2013 13:11
CONCLUSOS AO RELATOR - Of. 1708/2013.
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02/12/2013 08:51
AGUARDANDO OFICIO
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29/11/2013 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Contrarrazões, informações, conclusos.
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29/11/2013 08:49
A SECRETARIA - Contrarrazões, informações, conclusos.
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29/11/2013 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/11/2013 00:00
Mero expediente
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21/11/2013 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01 vol.
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19/11/2013 13:37
CONCLUSOS AO RELATOR - 01 vol.
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19/11/2013 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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19/11/2013 10:52
A SECRETARIA
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19/11/2013 10:52
AUTUAÇÃO
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18/11/2013 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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18/11/2013 09:49
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO
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18/11/2013 09:49
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria4 - 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 3232 - MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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