TJPA - 0868748-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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18/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0868748-25.2021.8.14.0301 AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de maio de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 20:46
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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01/01/2025 20:46
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 05:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0868748-25.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Nome: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1.102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2.078, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 2.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112417155952000000040334814 Ação de Cobrança - Elite Segurança X SEMMA Petição 21112417155970100000040336197 NOVO KIT PJE - ELITE SEGURANÇA MATRIZ - DR.
LEANDRO Instrumento de Procuração 21112417160001500000040336202 SUBSTABELECIMENTO - ELITE SEGURANÇA Substabelecimento 21112417160040700000040336206 CONTRATO Nº 61.2014 Documento de Comprovação 21112417160066700000040336219 1º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160108900000040336222 2º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160134200000040336223 3º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160158800000040336224 4º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160184300000040336226 5º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160218600000040336227 6º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160240300000040336228 7º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160267100000040337079 8º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 21112417160298400000040337080 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 180.NSAJ.SEMMA (02.06.2017) Documento de Comprovação 21112417160343100000040337085 OFÍCIO ELITE Nº 354.2017 (28.06.2017) Documento de Comprovação 21112417160410000000040337105 DEFESA ADMINISTRATIVA - ELITE (12.11.2018) Documento de Comprovação 21112417160479300000040337108 TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 348.2020.NSAJ.SEMMA (21.09.2020) Documento de Comprovação 21112417160557900000040337109 MANIFESTAÇÃO ELITE (18.11.2020) Documento de Comprovação 21112417160631700000040337113 NF 35808 Documento de Comprovação 21112417160757300000040337116 Planilha de débito atualizada Documento de Comprovação 21112417160792500000040337119 PROCESSO nº 153-14 ELITE SEGURANÇA X SEMMA (PARTE 1) Documento de Comprovação 21112417160828400000040337122 PROCESSO nº 153-14 ELITE SEGURANÇA X SEMMA (PARTE 2) Documento de Comprovação 21112417160947100000040337123 PROCESSO nº 153-14 ELITE SEGURANÇA X SEMMA (PARTE 3) Documento de Comprovação 21112417161079200000040337124 PROCESSO nº 153-14 ELITE SEGURANÇA X SEMMA (PARTE 4) Documento de Comprovação 21112417161190800000040337125 PROCESSO nº 153-14 ELITE SEGURANÇA X SEMMA (PARTE 5) Documento de Comprovação 21112417161316800000040337127 PROCESSO nº 153-14 ELITE SEGURANÇA X SEMMA (PARTE 6) Documento de Comprovação 21112417161441700000040337128 Petição Petição 21120317221537400000041597681 Petição de Juntada Petição 21120317221559500000041597682 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120317221586200000041597683 BOLETO Documento de Comprovação 21120317221614000000041597684 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21120317221643000000041597685 Petição Petição 24020712330798900000102101470 3-Procuração - ELITE Documento de Comprovação 24020712330819500000102101471 1-TERMO DE RENÚNCIA - DR.
NILSON OLIVEIRA SANTA BRÍGIDA Documento de Comprovação 24020712330887800000102101472 2-TERMO DE RENÚNCIA - DR.
VICTOR LOBATO DA SILVA Documento de Comprovação 24020712330941600000102101473 Decisão Decisão 24051308452536900000107932271 Petição Petição 24051312092040000000108153779 Certidão Certidão 24061110563745400000109943690 -
13/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 05:01
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 05:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0868748-25.2021.8.14.0301 - Decisão - Da análise dos autos, verifica-se que no polo passivo da presente ação consta o Município de Belém.
Assim, considerando a Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, determino a redistribuição do presente feito para uma das varas da Fazenda Pública competentes para apreciação do feito.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
13/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:45
Declarada incompetência
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09/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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