TJPA - 0016071-74.2011.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 18:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2021 18:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0016071-74.2011.8.14.0051.
AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA COLARES LIMA, BYANCA COLARES LIMA, BRUNA COLARES LIMA REPRESENTANTE DA PARTE: CLEUCIANE VIANA COLARES .
EXECUTADO: ADALBERTO SILVA LIMA Nome: ADALBERTO SILVA LIMA Endereço: Travessa Santo Expedito, Mararú, SANTARéM - PA - CEP: 68050-087 Advogado: TIAGO HENRIQUE LEMOS DE ARAUJO OAB: PA27565 Endereço: Avenida Marechal Rondon, 20, - de 1925/1926 ao fim, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-070 Advogado: HAROLDO QUARESMA CASTRO OAB: PA011913PA Endereço: Avenida Borges Leal, 682, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-130 SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de demanda judicial proposta pela(s) parte(s)EXEQUENTE: ERICA COLARES LIMA, BYANCA COLARES LIMA, BRUNA COLARES LIMA REPRESENTANTE DA PARTE: CLEUCIANE VIANA COLARES em face de EXECUTADO: ADALBERTO SILVA LIMA ambos(as) devidamente qualificados(as), por meio da qual instruíram o caderno processual, juntando seus respectivos documentos.
Da detida análise dos presentes autos, possível constatar que as partes interessadas oferecem plena concordância ao disposto em sede de pacto estabelecido entre as mesmas, expressando, deste modo, o nítido desejo pelo encerramento da lide, segundo os termos ali despendidos e conforme se depreende da proposta de acordo realizada em sede de audiência (fls. / ID retro).
Nesse esteio, passo a apreciar a demanda autocompositiva, considerando sobretudo que os envolvidos ficaram devidamente ajustados quanto objeto global do feito, de sorte que o acordo posto sob exame não padece de qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação, vez que as partes são plenamente detentoras de capacidade e legitimidade para tanto.
Mister ressaltar, sob outro vértice, que que o panorama fático-jurídico no qual se amolda o presente caso enseja reconhecimento de eventual requerimento no sentido da restauração do seu trâmite, porquanto o encerramento dos termos entabulados entre as partes somente ocorrerá com o advento do pagamento da última parcela e/ou a entrega do bem da vida versado(s) na lide, motivo pelo qual, inclusive, o curso processual encontrava-se suspenso.
Reputo, NO ENTANTO, que a fase em tela, não obstante sujeita à suspensão do curso processual, ocasiona manutenção da demanda em aferição relativa aos processos NÃO julgados pela Unidade, repercutindo, assim, na taxa de congestionamento do Sistema de Gestão Judiciária contemplada pelo E.
TJ/PA, razão pela qual entendo por bem APLICAR à presente demanda os EFEITOS do arquivamento definitivo (baixa no sistema), vez que tal procedimento em nada prejudica a retomada / desarquivamento dos autos, por parte da(s) Requerente(s)/Exequente(s), por ocasião de eventual incidente que assim o exija.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO realizado entre as partes constantes dos presentes autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e preste-se a todos os fins de direito, devendo reger-se integralmente pelos termos, cláusulas e condições fixados em sede de requerimento judicial, ao tempo em que, com arrimo no Princípio da Razoabilidade, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, desde já deferindo superveniente pedido de desarquivamento dos autos (mediante emissão, recolhimento e prévia comprovação de pagamento das respectivas custas).
Sem custas até então pendentes.
Por fim, contemplando que o ato conciliatório estabelecido entre as partes constitui natural afastamento do intento recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado.
Cumpridas todas as diligências indispensáveis, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém, 20 de agosto de 2021.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
20/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:34
Homologada a Transação
-
13/08/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2021 09:15
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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13/08/2021 09:14
Juntada de Petição de termo de acordo
-
10/08/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:51
Recebidos os autos no CEJUSC.
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09/08/2021 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/07/2021 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2021 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ERICA COLARES LIMA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de BYANCA COLARES LIMA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de BRUNA COLARES LIMA em 15/07/2021 23:59.
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29/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:17
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
23/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 2º, § 2º, VI do Provimento n. 006/2006-CJRMB e Provimento Nº 006/2009 - CJCI, em seu art. 1º, § 2º, VI, intimo a parte AUTORA a se manifestar sobre o documento novo juntado aos autos pelo requerido (ID nº 22513974), no prazo de quinze dias. Santarém, 20 de janeiro de 2021. Cristiana Calderaro Maciel Diretora de Secretaria -
20/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 21:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 01:28
Decorrido prazo de ERICA COLARES LIMA em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 01:18
Decorrido prazo de BYANCA COLARES LIMA em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 01:18
Decorrido prazo de BRUNA COLARES LIMA em 05/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 01:13
Decorrido prazo de ADALBERTO SILVA LIMA em 04/08/2020 23:59.
-
14/07/2020 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 14:30
Processo migrado do Sistema Libra
-
12/11/2019 14:37
Desarquivamento - A PEDIDO DA PARTE
-
12/11/2019 14:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00160717420118140051: - Classe Antiga: 69, Classe Nova: 156.
-
12/11/2019 14:33
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
12/11/2019 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 14:29
Desarquivamento - DESARQUIVADO A PEDIDO DA PARTE
-
23/10/2019 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2019 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2019 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9007-23
-
15/10/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2019 13:19
Remessa
-
15/10/2019 13:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8892-77
-
15/10/2019 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2019 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2019 13:17
Remessa
-
07/10/2014 11:19
REMESSA INTERNA
-
12/09/2014 16:22
AO SETOR DE ARQUIVO
-
12/09/2014 16:22
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
12/09/2014 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2014 16:20
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
12/09/2014 14:36
Definitivo - TRANSITO EM JULGADO
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23/07/2014 12:49
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
24/10/2013 16:47
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
19/06/2012 16:25
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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22/03/2012 15:49
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
20/03/2012 12:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2012 11:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/03/2012 14:59
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
05/03/2012 11:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/03/2012 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2012 11:50
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENCA DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
-
05/03/2012 11:49
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
05/03/2012 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2012 11:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/03/2012 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2012 11:00
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
02/03/2012 14:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/03/2012 14:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/03/2012 14:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/02/2012 13:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/02/2012 13:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2012 14:35
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/02/2012 14:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/02/2012 14:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE SANTAREM para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 5 DE SANTAREM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : PLINIO LIMA MARIALVA para : EFIGENIO PEREIRA REIS JUNIOR
-
01/02/2012 14:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/01/2012 13:48
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/01/2012 12:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE SANTAREM, : PLINIO LIMA MARIALVA
-
30/01/2012 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/01/2012 12:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 4 DE SANTAREM, : PLINIO LIMA MARIALVA
-
30/01/2012 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/01/2012 11:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/01/2012 11:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/01/2012 12:51
OUTROS
-
19/01/2012 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2012 11:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/01/2012 11:25
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
19/01/2012 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2011 12:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/11/2011 14:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/11/2011 14:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/11/2011 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2011 14:15
Mero expediente - Mero expediente
-
21/11/2011 14:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/11/2011 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2011 14:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/11/2011 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2011 19:03
CONCLUSOS URGENTES
-
04/11/2011 08:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/11/2011 08:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTAREM, Vara: 1ª VARA CIVEL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE SANTAREM, JUIZ TITULAR: VALDEIR SALVIANO DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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