TJPA - 0803083-72.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 11:59
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
22/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803083-72.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: Nome: ADELCINO BARBOSA DE CASTRO Endereço: Rua VI, HGA, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-045 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação acerca das contestações apresentadas no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
14/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 23:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2024 15:40.
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24/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 16:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:50
Decorrido prazo de ADELCINO BARBOSA DE CASTRO em 17/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:36
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803083-72.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: Nome: ADELCINO BARBOSA DE CASTRO Endereço: Rua VI, HGA, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-045 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DESPACHO-MANDADO Vistos, etc.. 1.
Determino a intimação da parte Autora, para se manifestar e requerer o que entender de direito, sobre a petição apresentada pela parte Requerida constante no ID.
Num. 117445259 no prazo de 05 dias. 2.
Em seguida, certificar o que for necessário.
Por fim, faça a conclusão.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
28/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 14:47.
-
02/06/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 31/05/2024 15:02.
-
31/05/2024 06:14
Decorrido prazo de ADELCINO BARBOSA DE CASTRO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ADELCINO BARBOSA DE CASTRO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 26/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 17:44
Juntada de Ofício
-
30/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
30/05/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
30/05/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:52
Decorrido prazo de ADELCINO BARBOSA DE CASTRO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:52
Decorrido prazo de ADELCINO BARBOSA DE CASTRO em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 04:09
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803083-72.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: Nome: ADELCINO BARBOSA DE CASTRO Endereço: Rua VI, HGA, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-045 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA), ajuizada por ADELCINO BARBOSA DE CASTRO, em face do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA e do ESTADO DO PARÁ.
Alega o autor que deu entrada no HOSPITAL GERALDEALTAMIRA devido a GRAVÍSSIMO quadro de saúde, em razão de diversas perfurações de projéteis de arma de fogo, que ocasionara TRAUMA CORTO CONTUSO EM ANTEBRAÇO DIREITO E FAF EMJOELHOESQUERDO, sendo o diagnóstico principal FRATURA DA EXTREMIDA DE PROXIMAL DA TÍBIA necessitando de cuidados em unidade de terapia intensivos (UTI), bem como realização de procedimento cirúrgico de FRATURA DE PLANALTO TIBIAL.
Aduz que os documentos médicos encontram-se em nome de Adelson Barbosa de Castro, sem fazer quaisquer esclarecimento do motivo de tal divergência. É o que importa relatar.
DECIDO.
Os arts. 319 e 320, do CPC/2015, determinam que a inicial deve preencher requisitos prévios de recebimento pelo Poder Judiciário.
O art. 320, do CPC/2015, a propósito, é claro ao determinar que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, documentos esses que devem demonstrar a legitimidade de parte autora para figurar no polo ativo da ação.
Com isso, não preenchidos devidamente a petição inicial os requisitos dispostos nos arts. 319 e 320, do CPC/2015, a peça exordial não pode ser recebida, porquanto, desde sua gênese, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Todavia, a norma do CPC/2015, com espeque no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CPC/2015, art. 3°), celeridade processual (CPC/2015, art. 4°), oportuniza à parte autora o direito de emendar a inicial, sanando o vício verificado.
Destarte, em nome do espírito colaborativo que informa o art. 6°, do CPC/2015, assim como o postulado base do contraditório (CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos arts. 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, para: a) Considerando que os documentos carreados aos autos, que em tese demonstram o estado de saúde do autor (IDs 114573970, 114573971, 114573972, 114573974 e 114573975) fazem menção a nome diverso (ADELSON BARBOSA DE CASTRO) do constante no polo ativo da presente ação, DETERMINO que o autor esclareça qual o motivo da divergência, sob pena de indeferimento da petição inicial, bem como corrija o que for devido.
Atendidas as determinações acima ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se em sede de medidas URGENTES, e se necessário, em caráter de plantão judicial.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se, Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
07/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
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04/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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