TJPA - 0809542-87.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES em 09/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
-
14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:08
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0809542-87.2024.8.14.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Liminar ] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES Advogado(s) do reclamante: JHONATA GONCALVES MONTEIRO Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES Endereço: Rua Santa Luzia, 06, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-072 REU: BANCO PAN S.A.
Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, Andar 7-8-15- 16-17 e 1, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO R. h.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR ET INAUDITA ALTERA PARS DE TUTELA DE URGÊNCIA envolvendo as partes acima epigrafadas.
Verifico que a DEMANDA VERSA SOBRE MATÉRIA RELATIVA A CONTRATOS.
Desse modo, tratando-se de incompetência absoluta em razão da matéria deste Juízo, em observância ao disposto no art. 105, I, d, IV, da Lei nº 5.008/1981, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito nos termos do Art. 64, §1º do Código de Processo Civil e, por conseguinte, determino a redistribuição dos autos à uma das Varas Cíveis desta Comarca, a quem couber por livre distribuição, para fazer parte do seu acervo.
Intime-se a parte requerente, por seus advogados.
PRECLUSAS AS VIAS IMPUGNATÓRIAS, REDISTRIBUA-SE O FEITO À MENCIONADA UNIDADE JUDICIÁRIA, dando-se baixa na distribuição.
Ananindeua/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. -
17/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:38
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 12:45
Declarada incompetência
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03/05/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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