TJPA - 0800195-14.2021.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 12:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/06/2024 12:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
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04/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2024 01:19
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800195-14.2021.8.14.0110 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Endereço: rua vasconcelos, s/n, alto bonito, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: ELSON CONCEICAO REIS Endereço: RUA SÃO JOÃO, 69, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de resposta à acusação ofertada pela defesa do(a) denunciado(a) identificado(a) e qualificado(a) nos autos, a quem o Ministério Público imputa a prática do crime descrito na exordial acusatória.
A resposta à acusação apresentada pela parte ré pugnou que apresentará as teses defensivas ao final da instrução processual.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Uma das hipóteses que levam à rejeição da denúncia, à luz do art. 395, I, do CPP, é a inépcia manifesta, que ocorre quando a inicial não atinge a sua finalidade, isto é, não tem aptidão para descrever, em detalhes, o conteúdo da imputação, não permitindo ao réu, e ao Juízo, a exata compreensão da amplitude da acusação.
No caso dos autos entendo que a inicial acusatória não é inepta, pois circunstanciou os fatos e apresentou os mínimos requisitos para a sua admissibilidade.
Analisando atentamente a exordial noto que descreveu de forma coerente os fatos, a data em que ocorreram, o agente e seu dolo.
Outra hipótese que leva à rejeição da denúncia, à luz do art. 395, III, do CPP, é a ausência de justa causa, entendida como o mínimo de provas de autoria e materialidade que embasem a ação penal, ainda que indiciárias.
Mais uma vez, in casu, entendo que a inicial está lastreada em suporte probatório razoável.
Diante o exposto, analisando a resposta à acusação apresentada, concluo que ela não traz provas cabais da existência de causa excludente de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime, e a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do agente.
Logo e em sendo de mérito as demais matérias arguidas em defesa, não há hipótese que autorize absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP.
DESIGNO audiência para o dia 04 de junho de 2024, às 12:00 horas, para realização da oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado.
INTIME-SE o Ministério Público, o(a) acusado(a) e seu defensor, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pelo parquet e as de defesa, com atenção ao artigo 370, § 4º, do CPP.
INTIME-SE o advogado constituído nos autos pelo acusado.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
Intime-se.
Cumpra-se SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 2102/2023-GP) -
08/05/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:29
Audiência Instrução designada para 04/07/2024 12:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
23/04/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/08/2021 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 21:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/04/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 18:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/04/2021 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:07
Revogada a Prisão
-
10/04/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/04/2021 23:59.
-
04/04/2021 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2021 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2021 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2021 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2021 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 21:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2021 20:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/04/2021 18:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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