TJPA - 0801956-30.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2025 11:10
Juntada de Mandado
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24/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801956-30.2023.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO LEITE DE SANTANA FIORENZA Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 1053, Caiçara, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79090-271 Requerido Nome: AURIVAN SANTANA VIRGOLINO Endereço: Rua Floriano Peixoto, 456, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Considerando que o executado AURIVAN SANTANA VIRGOLINO, devidamente citado (ID nº 127182965), não pagou o débito, nem apresentou bens à penhora no prazo legal, conforme certificado nos autos (ID nº 134681345), bem como considerando o requerimento de bloqueio de ativos financeiros formulado pelo exequente (ID nº 135161685), TOMA-SE as seguintes providências: 1.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) recolher as custas da diligência; b) informar o CPF/CNPJ do executado; c) apresentar débito atualizado; 3.
Após o cumprimento pelo exequente das determinações, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para protocolo da minuta de bloqueio de valores no SISBAJUD.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
14/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/02/2025 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SANTANA FIORENZA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801956-30.2023.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO LEITE DE SANTANA FIORENZA Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 1053, Caiçara, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79090-271 Requerido Nome: AURIVAN SANTANA VIRGOLINO Endereço: Rua Floriano Peixoto, 456, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Vistos etc... 1.
Considerando a certidão de ID nº 134681345 que informa que o Executado devidamente citado não pagou a dívida e nem opôs embargos, intime-se o Exequente para no prazo de 15 dias se manifestar e requerer o que entender de direito. 2. À secretaria para que retifique a classe processual tendo em vista que os autos versam sobre execução de título extrajudicial.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
13/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2025 19:47
Conclusos para decisão
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12/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 03:27
Decorrido prazo de AURIVAN SANTANA VIRGOLINO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:42
Juntada de mandado
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10/09/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 02:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 02:14
Juntada de Mandado
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24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994, Email.: [email protected] Processo: 0801956-30.2023.8.14.0104 Assunto: [Compra e Venda] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EXEQUENTE: ANTONIO LEITE DE SANTANA FIORENZA Polo Passivo: EXECUTADO: AURIVAN SANTANA VIRGOLINO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, I, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, quanto a não localização da parte requerida no endereço fornecido.
Breu Branco / PA, 20 de maio de 2024 LARESSA MARTINS NUNES Analista Judiciário -
20/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 10:22
Juntada de Mandado
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19/01/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
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19/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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