TJPA - 0838196-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA MELO BORGES em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0838196-72.2024.8.14.0301 - DECISÃO - Trata-se de ação que versa sobre a licitude de cobrança de dívida alegada prescrita. À vista do teor do Tema Repetitivo nº 1.264, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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26/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:12
Decorrido prazo de ADRIANA MELO BORGES em 29/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0838196-72.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
21/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 09:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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26/06/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ADRIANA MELO BORGES em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA MELO BORGES em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0838196-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MELO BORGES REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Nome: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º do CDC.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050214265826700000107480872 01 ADRIANA x itapeva Petição 24050214265843300000107480873 02 Procuração Procuração 24050214265925700000107480874 04 RG Documento de Identificação 24050214265959900000107480875 05 COMP RESI Documento de Comprovação 24050214270010000000107480876 05 DECLA RESI Documento de Comprovação 24050214270055400000107480877 06 CADUNICO Documento de Comprovação 24050214270108300000107480878 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24050214270160700000107481879 07 irpf 2021 Documento de Comprovação 24050214270197900000107481880 07 irpf 2022 Documento de Comprovação 24050214270247400000107481881 07 irpf 2023 Documento de Comprovação 24050214270301800000107481882 09 DADOS QUEROQUITAR Documento de Comprovação 24050214270333200000107481883 09 ITAPEVA 1.1 Documento de Comprovação 24050214270422000000107481884 09 ITAPEVA 1 Documento de Comprovação 24050214270471400000107481885 -
19/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MELO BORGES - CPF: *20.***.*28-34 (AUTOR).
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02/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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