TJPA - 0827620-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 07:51
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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07/06/2024 14:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:29
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0827620-66.2023.8.14.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT COQUEIRO I Nome: CONDOMINIO FIT COQUEIRO I Endereço: Avenida Zacarias de Assunção, 1500, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 EXECUTADO: ELIVALDO ROSA DOS SANTOS Nome: ELIVALDO ROSA DOS SANTOS Endereço: Rodovia do Mário Covas, 1500, CONDOMINIO FIT COQUEIRO, residencial 73 B3, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
A parte não atendeu a determinação judicial de emenda à inicial contida no despacho Id112967645, o que inviabiliza a continuidade do feito, no momento.
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente quanto ao cumprimento de diligências que dependem de providências por parte do requerente, com vistas ao bom andamento da ação, esvazia o conteúdo de eventual provimento judicial quanto ao mérito.
Isto porque, conforme se extrai dos autos, este Juízo determinou que a parte autora efetuasse emenda à inicial, com vista a permitir o prosseguimento do feito, a teor do disposto no art. 321 do NCPC, a saber: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (grifou-se) É claro o parágrafo único do art. 321 supratranscrito, o qual prevê, expressamente, que a inicial será indeferida acaso não realizada a emenda à inicial, conforme ocorreu no caso em apreço, ensejando a extinção do feito.
ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
P.R.I.C.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Ananindeua Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/2023-GP) -
16/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
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16/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 13:22
Juntada de Decisão
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16/05/2024 08:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/12/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
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22/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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