TJPA - 0827378-10.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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04/06/2024 09:44
Baixa Definitiva
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04/06/2024 01:04
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0827378-10.2023.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 [Fixação] AUTOR: THATIANA COSTA SOUSA, J.
D.
S.
F.
REU: JOSE ALMIR CARDOSO FERNANDES JUNIOR S E N T E N Ç A Vistos os autos.
Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por J.
D.
S.
F., representado por sua genitora THATIANA COSTA SOUSA, por intermédio da Defensoria Pública, em face de JOSE ALMIR CARDOSO FERNANDES JUNIOR, todos qualificados nos autos, nos termos em que apresenta à prefacial.
Ao pedido juntou documentos de identificação e comprovação necessários à propositura da ação.
Em seguida, o caderno processual foi encaminhado para sessão de mediação junto ao 1° CEJUSC – ANANINDEUA/PA a qual logrou êxito, tendo as partes conciliado, conforme Termo de Sessão disposto sob ID 114464088.
As partes resolveram aplicar o objeto da demanda e acordaram sob os seguintes termos: 01.
As partes acordam que a Guarda do filho J.
D.
S.
F. será exercida na modalidade compartilhada, fixando residência com a mãe; 02.
O Direito de Convivência do pai será exercido sob os seguintes termos: aos finais de semana alternados, com início às 18hs da sexta-feira, até 18hs do domingo; Férias escolares no mês de julho, a criança ficará 15 (quinze) dias com a requerente – 1ª quinzena, inicialmente (2024), e posteriormente, 15 (quinze) dias com o requerido – 2ª quinzena, inicialmente (2024), que se dará também de forma alternada anualmente; Dia doa pais com o pai e dia das mães com a mãe, e ainda, o genitor deverá buscar e deixar o menor no endereço da avó do menor, localizado na: Rua Antônio Barbosa n.º 2-A, Distrito Industrial, Ananindeua/PA; ocasionalmente o menor poderá ser deixado aos domingos na companhia da genitora na Igreja Assembleia de Deus, Manancial do Avivamento, situado na Rua das Orquideas, bairro Águas Brancas, Ananindeua/PA; 03.
Em relação aos Alimentos o pai pagará ao filho o valor correspondente a 28,5% (vinte e oito e meio por cento) do salário mínimo, o que atualmente equivale a aproximadamente R$402,42 (quatrocentos e dois reais e quarenta e dois centavos) mensais, que serão pagos por meio de transferência bancária de titularidade da genitora, na Agencia 0001, Conta Poupança 74931734-8, Banco 0260, Nu Pagamentos S.A, pix [email protected], até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando em maio de 2024; 04.
Que as partes dispensam o prazo recursal.
Instado a se manifestar quanto o acordo entabulado dos autos, o Parquet foi de parecer favorável à sua homologação (ID 115907300).
Vieram os autos conclusos. É o relatório sucinto.
Diante do acordo entabulado pelas partes sob ID 114464088, o qual, inclusive, foi referendado pelo Fiscal da Lei, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Custas pro rata, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Demais diligências legais necessárias.
Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVEM-SE.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Ananindeua/PA, data, nome e assinatura digital do juiz abaixo indicados DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA -
28/05/2024 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:35
Homologada a Transação
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21/05/2024 08:05
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara da Família de Ananindeua
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30/04/2024 10:16
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 24/04/2024 11:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
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30/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 08:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR CARDOSO FERNANDES JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 01:16
Decorrido prazo de THATIANA COSTA SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 12:10
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/04/2024 11:00 1º CEJUSC de Ananindeua.
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01/03/2024 13:50
Recebidos os autos.
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01/03/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Ananindeua
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30/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2024 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a THATIANA COSTA SOUSA - CPF: *21.***.*44-15 (AUTOR).
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16/01/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 12:53
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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