TJPA - 0842597-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0842597-17.2024.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
25/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:54
Juntada de despacho
-
04/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Carta rogatória.
-
13/11/2024 12:45
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:45
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0842597-17.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 129647375), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2024 04:24
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:17
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
29/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0842597-17.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: PHILLIPE ALBERT NASCIMENTO DA COSTA Endereço: Passagem São José, 18, baixos, Rodolfo Chermont, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-752 Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2113, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-001 Nome: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av Manuel Bandeira Cond Atlas Office Park 43 e 44, 291, CONJ 22A 23A43B 44B, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Não há controvérsia entre as partes quanto à celebração de contrato de cartão de crédito.
Também é incontroverso que o autor deixou de pagar fatura do cartão de crédito referente ao mês de abril de 2023, no valor de R$ 467,28.
A divergência entre os litigantes diz respeito à realização ou não de renegociação da dívida.
Pelo que se extrai dos autos, após a inadimplência de fatura de cartão de crédito referente ao mês de abril de 2023, o réu propôs ao autor acordo para pagamento parcelado da dívida, sem juros e com prazo de 45 ou 60 dias para a primeira parcela, o que foi aceito pelo autor, por e-mail, conforme documento de ID 115768286.
Embora o autor negue ter celebrado essa renegociação de dívida, foi juntado com a petição inicial contrato de cédula de crédito bancário – renegociação (ID 115772439) assinada eletronicamente pelo reclamante por meio de senha/token, em 8/11/2023, mesmo dia em que foi enviado e-mail ao réu concordando com a proposta de renegociação.
O fato de o autor ter apresentado com a petição inicial (ID 115772439) o mesmo contrato sustentado pelo réu (ID 119566356) reforça a tese de que o demandante, de fato, celebrou a renegociação questionada, em novembro de 2023, para facilitar o pagamento da fatura de cartão de crédito inadimplida.
Além disso, a pretendida anulação da renegociação de dívida de ID 115772439, caso acolhida, redundaria em prejuízo para o autor, o qual teria de pagar não apenas o montante original da incontroversa dívida decorrente do inadimplemento da fatura de abril de 2023, como parece ser sua intenção, mas também os encargos oriundos da mora dessa obrigação, o que resultaria em um valor superior ao da renegociação.
Sendo assim, não há como prosperar o pleito do autor, uma vez que não há indícios de ilicitude na renegociação questionada.
Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051716224064700000108535520 1.
Procuracao Phillipe Instrumento de Procuração 24051716224132800000108535521 2.
Identidade e Comprovante de Residencia Documento de Identificação 24051716224176800000108535522 3.
Fatura Abril 2023 Documento de Comprovação 24051716224217100000108535523 4.
Fatura Setembro 2023 Documento de Comprovação 24051716224257200000108535524 5.
Divida inicial negativada Documento de Comprovação 24051716224315400000108535525 6.
E-mail.PICPAY Documento de Comprovação 24051716224358200000108535527 7.
PicPay. .Email de cobranca.
Dezembro Documento de Comprovação 24051716224426200000108535528 8.
Documento Descritivo do Debito Documento de Comprovação 24051716224484300000108539879 9.
Contrato Emprestimo Documento de Comprovação 24051716224526500000108539880 10.
Dados Emprestimo Documento de Comprovação 24051716224572100000108539881 11.
Tentativas de Resolucao Documento de Comprovação 24051716224633600000108539882 12.
Nome Negativado Documento de Comprovação 24051716224696800000108539883 Decisão Decisão 24052211234503300000108588915 Decisão Decisão 24052211234503300000108588915 Citação Citação 24061412261112800000110228785 Intimação Intimação 24061412261154100000110228786 Pedido de Reconsideração Petição 24061809524803900000110436323 AR Identificação de AR 24062408193708300000110915137 AR Identificação de AR 24062408193715900000110915138 AR Identificação de AR 24062508113025400000111004763 AR Identificação de AR 24062508113032900000111004764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062613182404300000111144678 Atualizacao de Endereço.
Banco Original Petição 24070319304038900000111772723 Habilitação nos autos Contestação 24070810525080900000111998784 8720248585339_1a.
PICPAY procuracao Ad Judicia 2023 - assinado (1) Instrumento de Procuração 24070810525115200000111998786 8720248585339_1b.
PICPAY procuracao Ad Judicia 2023 - certificado (1) Instrumento de Procuração 24070810525147000000111998787 8720248585339_35447859 Documento de Identificação 24070810525174100000111998788 8720248585339_35766884 Documento de Identificação 24070810525209400000111998789 8720248585339_BANCO ORIGINAL procuracao Ad Judicia 2023 Instrumento de Procuração 24070810525241300000111998792 8720248585339_CCB 0038184991 Documento de Identificação 24070810525282300000111998798 8720248585339_faturas Documento de Comprovação 24070810525331300000111998800 8720248585339_PicPay IP_ATA A.G.E (Eleiçao Fernando Ohara)_08-03-2023 (1) Documento de Identificação 24070810525382200000111998801 8720248585354_PicPay IP_ATA DA A.G.O (eleiçao Diretoria)_14-04-2023 (1) Documento de Identificação 24070810525427400000111998803 8720248585354_PicPay IP_EstatutoSocial_ATA DA A.G.E_14-08-2023 (1) Documento de Identificação 24070810525468300000111998804 8720248585354_PICPAY_procuracao_Ad_Judicia_Outubro-2023.docx (1) Instrumento de Procuração 24070810525600100000111998805 8720248585354_PROCURAÇAO_compressed Instrumento de Procuração 24070810525645700000111998807 8720248585354_Subs - Araujo - PicPay Substabelecimento 24070810525698100000111998808 8720248585354_SUBSTABELECIMENTO - ARAUJO E AUGUSTO Substabelecimento 24070810525757700000111998817 8720248585354_SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Substabelecimento 24070810525816600000111998818 8720248585354_ULTIMA ALTERAÇAO CONSELHO DE ADM BOM - AGE 19 04 2021 (1) Documento de Identificação 24070810525859100000111998822 8720248585354_ULTIMA ALTERAÇAO DIRETORIA BOM - ARCA 15 09 2021 (1) Documento de Identificação 24070810525927100000111998823 8720248585370_ULTIMA ALTERAÇAO ESTATUTO BOM - AGE 13 07 2021 (2)_compressed Documento de Identificação 24070810525983300000111998827 Habilitação nos autos Petição 24071614244408800000112808364 167202411114766_BANCO ORIGINAL procuracao Ad Judicia 2023 Documento de Identificação 24071614244451500000112808365 167202411114766_PROCURAÇAO Documento de Identificação 24071614244487200000112808366 167202411114781_SUBSTABELECIMENTO - ARAUJO E AUGUSTO Substabelecimento 24071614244606100000112808367 167202411114781_SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Substabelecimento 24071614244640700000112808369 167202411114781_ULTIMA ALTERAÇAO CONSELHO DE ADM BOM - AGE 19 04 2021 (1) Documento de Identificação 24071614244674200000112808371 167202411114781_ULTIMA ALTERAÇAO DIRETORIA BOM - ARCA 15 09 2021 (1) Documento de Identificação 24071614244733100000112808372 167202411114781_ULTIMA ALTERAÇAO ESTATUTO BOM - AGE 13 07 2021 (2)_compressed Documento de Identificação 24071614244789800000112808374 Decisão Decisão 24081213464764500000115133123 Intimação Intimação 24061412261112800000110228785 Intimação Intimação 24081213464764500000115133123 Petição Petição 24090216530005800000117074198 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24090314102000000000117224202 Audiência Una - Processo 0842597-17.2024.8.14.0301-20240903_112224-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24090314102000000000117224203 Audiência Una - Processo 0842597-17.2024.8.14.0301-20240903_111225-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24090314102000000000117224204 Despacho Despacho 24090315162105300000117202986 Despacho Despacho 24090315162105300000117202986 -
24/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0842597-17.2024.8.14.0301 Parte autora: PHILLIPE ALBERT NASCIMENTO DA COSTA Identidade: 5620097 - PC/PA CPF: *16.***.*55-03 Advogado(a): VANESSA MARTINS FROTA VIEIRA OAB/PA: 29.675 Parte ré: BANCO ORIGINAL S/A.
CNPJ: 92.***.***/0001-08 Preposto(a): ANA LUIZA AMARAL FERREIRA Identidade: 382410828 - SSP/SP CPF: *69.***.*12-41 Parte ré: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A.
CNPJ: 22.***.***/0001-10 Preposto(a): ANA LUIZA AMARAL FERREIRA Identidade: 382410828 - SSP/SP CPF: *69.***.*12-41 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três (03) dias do mês de setembro do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e das rés, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 119566342).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200842597-17.2024.8.14.0301-20240903_111225-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200842597-17.2024.8.14.0301-20240903_112224-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
04/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2024 12:24
Audiência Una realizada para 03/09/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 03:09
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0842597-17.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: PHILLIPE ALBERT NASCIMENTO DA COSTA Endereço: Passagem São José, 18, baixos, Rodolfo Chermont, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-752 Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2113, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-001 Nome: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av Manuel Bandeira Cond Atlas Office Park 43 e 44, 291, CONJ 22A 23A43B 44B, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 DECISÃO O autor requereu a reconsideração da decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência, pelos próprios fundamentos da decisão de ID 115826359.
Considerando que a pessoa jurídica corré Banco Original S/A se habilitou espontaneamente no processo, tenho-a como citada.
Intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada para o dia 3/9/2024.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051716224064700000108535520 1.
Procuracao Phillipe Instrumento de Procuração 24051716224132800000108535521 2.
Identidade e Comprovante de Residencia Documento de Identificação 24051716224176800000108535522 3.
Fatura Abril 2023 Documento de Comprovação 24051716224217100000108535523 4.
Fatura Setembro 2023 Documento de Comprovação 24051716224257200000108535524 5.
Divida inicial negativada Documento de Comprovação 24051716224315400000108535525 6.
E-mail.PICPAY Documento de Comprovação 24051716224358200000108535527 7.
PicPay. .Email de cobranca.
Dezembro Documento de Comprovação 24051716224426200000108535528 8.
Documento Descritivo do Debito Documento de Comprovação 24051716224484300000108539879 9.
Contrato Emprestimo Documento de Comprovação 24051716224526500000108539880 10.
Dados Emprestimo Documento de Comprovação 24051716224572100000108539881 11.
Tentativas de Resolucao Documento de Comprovação 24051716224633600000108539882 12.
Nome Negativado Documento de Comprovação 24051716224696800000108539883 Decisão Decisão 24052211234503300000108588915 Decisão Decisão 24052211234503300000108588915 Citação Citação 24061412261112800000110228785 Intimação Intimação 24061412261154100000110228786 Pedido de Reconsideração Petição 24061809524803900000110436323 AR Identificação de AR 24062408193708300000110915137 AR Identificação de AR 24062408193715900000110915138 AR Identificação de AR 24062508113025400000111004763 AR Identificação de AR 24062508113032900000111004764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062613182404300000111144678 Atualizacao de Endereço.
Banco Original Petição 24070319304038900000111772723 Habilitação nos autos Contestação 24070810525080900000111998784 8720248585339_1a.
PICPAY procuracao Ad Judicia 2023 - assinado (1) Instrumento de Procuração 24070810525115200000111998786 8720248585339_1b.
PICPAY procuracao Ad Judicia 2023 - certificado (1) Instrumento de Procuração 24070810525147000000111998787 8720248585339_35447859 Documento de Identificação 24070810525174100000111998788 8720248585339_35766884 Documento de Identificação 24070810525209400000111998789 8720248585339_BANCO ORIGINAL procuracao Ad Judicia 2023 Instrumento de Procuração 24070810525241300000111998792 8720248585339_CCB 0038184991 Documento de Identificação 24070810525282300000111998798 8720248585339_faturas Documento de Comprovação 24070810525331300000111998800 8720248585339_PicPay IP_ATA A.G.E (Eleiçao Fernando Ohara)_08-03-2023 (1) Documento de Identificação 24070810525382200000111998801 8720248585354_PicPay IP_ATA DA A.G.O (eleiçao Diretoria)_14-04-2023 (1) Documento de Identificação 24070810525427400000111998803 8720248585354_PicPay IP_EstatutoSocial_ATA DA A.G.E_14-08-2023 (1) Documento de Identificação 24070810525468300000111998804 8720248585354_PICPAY_procuracao_Ad_Judicia_Outubro-2023.docx (1) Instrumento de Procuração 24070810525600100000111998805 8720248585354_PROCURAÇAO_compressed Instrumento de Procuração 24070810525645700000111998807 8720248585354_Subs - Araujo - PicPay Substabelecimento 24070810525698100000111998808 8720248585354_SUBSTABELECIMENTO - ARAUJO E AUGUSTO Substabelecimento 24070810525757700000111998817 8720248585354_SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Substabelecimento 24070810525816600000111998818 8720248585354_ULTIMA ALTERAÇAO CONSELHO DE ADM BOM - AGE 19 04 2021 (1) Documento de Identificação 24070810525859100000111998822 8720248585354_ULTIMA ALTERAÇAO DIRETORIA BOM - ARCA 15 09 2021 (1) Documento de Identificação 24070810525927100000111998823 8720248585370_ULTIMA ALTERAÇAO ESTATUTO BOM - AGE 13 07 2021 (2)_compressed Documento de Identificação 24070810525983300000111998827 Habilitação nos autos Petição 24071614244408800000112808364 167202411114766_BANCO ORIGINAL procuracao Ad Judicia 2023 Documento de Identificação 24071614244451500000112808365 167202411114766_PROCURAÇAO Documento de Identificação 24071614244487200000112808366 167202411114781_SUBSTABELECIMENTO - ARAUJO E AUGUSTO Substabelecimento 24071614244606100000112808367 167202411114781_SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Substabelecimento 24071614244640700000112808369 167202411114781_ULTIMA ALTERAÇAO CONSELHO DE ADM BOM - AGE 19 04 2021 (1) Documento de Identificação 24071614244674200000112808371 167202411114781_ULTIMA ALTERAÇAO DIRETORIA BOM - ARCA 15 09 2021 (1) Documento de Identificação 24071614244733100000112808372 167202411114781_ULTIMA ALTERAÇAO ESTATUTO BOM - AGE 13 07 2021 (2)_compressed Documento de Identificação 24071614244789800000112808374 -
12/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0842597-17.2024.8.14.0301 Reclamante: PHILLIPE ALBERT NASCIMENTO DA COSTA Reclamados: BANCO ORIGINAL S/A e PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada BANCO ORIGINAL S/A retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
26/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
24/06/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
18/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0842597-17.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: PHILLIPE ALBERT NASCIMENTO DA COSTA Endereço: Passagem São José, 18, baixos, Rodolfo Chermont, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-752 Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2113, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-001 Nome: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av Manuel Bandeira Cond Atlas Office Park 43 e 44, 291, CONJ 22A 23A43B 44B, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 DECISÃO O reclamante requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à parte ré que exclua seu nome de cadastro de inadimplentes, bem como suspenda as cobranças de empréstimo que afirmou não ter realizado.
Todavia, não há elementos de convicção a indicar a probabilidade do direito alegado, dado que o autor reconhece ter relação jurídica com o réu e, apesar de ter afirmado que não formalizou renegociação de fatura inadimplida relativa ao mês de abril de 2023, o e-mail de ID 115768286 evidencia que o reclamante aceitou, em 08/11/2023, proposta do demandado de suspensão de cobranças e juros diários pelo período de 45 ou 60 dias, para início dos pagamentos, o que ocorreu em 07/01/2024.
Além disso, o autor não demonstrou ter efetuado o pagamento da fatura de cartão referente a abril de 2023.
Sendo assim, indefiro a tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Advirta-se à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051716224064700000108535520 1.
Procuracao Phillipe Procuração 24051716224132800000108535521 2.
Identidade e Comprovante de Residencia Documento de Identificação 24051716224176800000108535522 3.
Fatura Abril 2023 Documento de Comprovação 24051716224217100000108535523 4.
Fatura Setembro 2023 Documento de Comprovação 24051716224257200000108535524 5.
Divida inicial negativada Documento de Comprovação 24051716224315400000108535525 6.
E-mail.PICPAY Documento de Comprovação 24051716224358200000108535527 7.
PicPay. .Email de cobranca.
Dezembro Documento de Comprovação 24051716224426200000108535528 8.
Documento Descritivo do Debito Documento de Comprovação 24051716224484300000108539879 9.
Contrato Emprestimo Documento de Comprovação 24051716224526500000108539880 10.
Dados Emprestimo Documento de Comprovação 24051716224572100000108539881 11.
Tentativas de Resolucao Documento de Comprovação 24051716224633600000108539882 12.
Nome Negativado Documento de Comprovação 24051716224696800000108539883 -
22/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:23
Audiência Una designada para 03/09/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843227-73.2024.8.14.0301
Solange Maria Guedes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2024 10:35
Processo nº 0802914-28.2024.8.14.0024
Valdevina Carlos da Silva Pereira
Advogado: Alarico Marques Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2024 18:21
Processo nº 0806412-10.2024.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Naiara Moraes Pinheiro
Advogado: Arthur Laercio Homci da Costa Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0842597-17.2024.8.14.0301
Phillipe Albert Nascimento da Costa
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2024 13:34
Processo nº 0800694-25.2024.8.14.0067
Manoel Cruz Pantoja
Advogado: Iago da Silva Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2024 08:49