TJPA - 0802729-87.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 03:32
Decorrido prazo de THARCILA THALIA SOUZA MELQUIDES em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 09:55
Audiência Una realizada para 21/08/2024 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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20/08/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:43
Decorrido prazo de THARCILA THALIA SOUZA MELQUIDES em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 10:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:58
Audiência Una designada para 21/08/2024 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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03/07/2024 09:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 09:21
Decorrido prazo de THARCILA THALIA SOUZA MELQUIDES em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802729-87.2024.8.14.0024.
DESPACHO 01.
CITE-SE o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA), a ser designada pela secretaria deste juizado, com as advertências legais.
A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial (revelia), nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02.
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03.
DEVEM as partes comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995); 04.
FICAM cientes as partes que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9, da Lei nº 9099/1995); 05.
FICAM cientes as partes também que a opção do autor pelo procedimento dos juizados especiais implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto como de sua competência, ou seja, quarenta salários mínimos, conforme previsão do artigo 3º, inciso I, c/c §3º, mesmo dispositivo, da Lei nº 9.099/1995); 06.
Caso o(s) réu(s) não seja encontrado no endereço fornecido, INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(es) para fornecer novo endereço em 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 07.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). .
Itaituba (PA), 28 de maio de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE Passagem Paes de Carvalho, S/N, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] PROCESSO PJE: 0802729-87.2024.8.14.0024.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROMOVENTE: RECLAMANTE: THARCILA THALIA SOUZA MELQUIDES.
PROMOVIDO(S) .
VALOR DA CAUSA:11.600,00.
DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora não juntou aos autos comprovantes de compra de passagem (através de extrato, nota fiscal ou qualquer meio que o valha).
Tal (is) documento (s) adicionais é (são) essencial (is) para se para se verificar a existência do direito material ora discutido, bem como para regular processamento e julgamento da presente demanda, nos termos do art. 321 caput do CPC.
Sendo assim, DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de até 15 dias, emende à inicial, a fim de juntar comprovante de adicional de violação ao seu direito, para fins de aplicação da teoria da asserção e recebimento da inicial; 02.
Após, com ou sem a emenda da inicial, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 15 de maio de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
15/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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