TJPA - 0803641-21.2024.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 0803641-21.2024.8.14.0045 Classe e Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - Citação (11783) DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE Advogados do(a) DEPRECANTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, CINTIA CARLA SENEM - SC29675 DEPRECADO: ANDREIA PEREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JOAO LUIS LOBO DE BRITO-Analista Judiciário Núcleo 4.0-GAS 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
BELéM/PA, 12 de maio de 2025. - 
                                            
12/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
19/03/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/03/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2024 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção 0803641-21.2024.8.14.0045 : DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE : DEPRECADO: ANDREIA PEREIRA DA SILVA, ANDREIA PEREIRA DA SILVA *11.***.*51-50 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
JUNIOR FERREIRA MONSEF FILHO Matr. 153419 Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém - 
                                            
31/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
28/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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