TJPA - 0800346-05.2024.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 13:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/08/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:19
Juntada de Informações
-
04/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:35
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 04/06/2025 11:00, Vara Única de Aurora do Pará.
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 04/06/2025 11:00, Vara Única de Aurora do Pará.
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04/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:12
Nomeado defensor dativo
-
30/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/09/2024 11:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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03/09/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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17/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 08:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 06:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:33
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 09:10
Juntada de Alvará de Soltura
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Aurora do Pará ALVARÁ DE SOLTURA NATÁLIA ARAÚJO SILVA, MM.
Juíza de Direito Substituta desta Comarca de Aurora do Pará, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
Considerando a inoperabilidade excepcional e momentânea do sistema BNMP neste momento para expedição de Alvará de Soltura, procedo com a expedição neste formato, em consonância ao permissivo no Provimento nº 10/2023-CGJ, art. 4º, "caput".
Pelo presente ALVARÁ DE SOLTURA que vai por mim assinado e em seu cumprimento, mando a(o) Sr.(a) Diretor(a)/Delegado(a) da DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ ou à ordem de quem estiver preso, que ponha incontinenti em liberdade o nacional: EVERALDO DE JESUS MOURA , brasileiro, filho de MARIA DA ARRUDA DE JESUS e RAIMUNDO RODRIGUES DE MOURA, nascido em 16/02/1968, residente e domiciliado na Comunidade Santana do Capim, Zona Rural, Aurora do Pará/PA, CEP: 68.658-000, se por outro motivo não estiver preso, em virtude de ter sido relaxada sua prisão privativa de liberdade e substituída por outras medidas cautelares nos autos do Auto de Prisão em Flagrante nº 0800346-05.2024.8.14.0100, pela prática do crime previsto no Art. 24-A, §3º, Lei 11.340/2006, sendo elas: 1- Comparecimento em juízo, bimestralmente (de dois em dois meses), até o dia 10 (dez) do mês, para informar e justificar atividades, além da MANUTENÇÃO das medidas protetivas fixadas nos autos n. 0800328-81.2024.8.14.0100, a saber: 1.
AFASTAMENTO do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (art. 22, II da Lei 11.340/06); 2.
PROIBIÇÃO de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros (art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/06); 3.
PROIBIÇÃO de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, tais como, contato telefônico, mensagens de texto, e-mail, redes sociais, cartas, etc. (art. 22, III, “b”, Lei 11.340/06). 4.
PROIBIÇÃO de frequentar trabalho e casa da requerente, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, III, “c”, Lei 11.340/06).
CUMPRA-SE em regime de plantão Aurora do Pará/PA, 20 de maio de 2024.
Assinado eletronicamente NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Aurora do Pará Portaria nº 993/2024-GP -
20/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:27
Juntada de Alvará de Soltura
-
20/05/2024 13:55
Audiência Custódia realizada para 20/05/2024 13:00 Vara Única de Aurora do Pará.
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2024 15:20
Audiência Custódia designada para 20/05/2024 13:00 Plantão de Aurora do Pará.
-
19/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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19/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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