TJPA - 0803642-29.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:49
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:49
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:49
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:49
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:36
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:36
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:36
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
25/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803642-29.2024.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Diante da certidão de ID 140819520, aguarde em Secretaria o cumprimento da decisão nos autos dos embargos nº.0800931-17.2025.814.0005 . 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
22/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803642-29.2024.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Certifique-se quanto à interposição de embargos à execução, bem como em que efeito foram recebidos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:12
em cooperação judiciária
-
05/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:04
Apensado ao processo 0800931-17.2025.8.14.0005
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17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 21:09
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO DE SOUSA em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:23
Juntada de Informações
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31/12/2024 02:12
Decorrido prazo de BANPARA em 28/11/2024 23:59.
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25/12/2024 01:54
Decorrido prazo de BANPARA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:22
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
29/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0803642-29.2024.8.14.0005 O Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível e Empresarial, Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER, aos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, tramitam os EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) – Processo nº 0803642-29.2024.8.14.0005, EXEQUENTE: BANPARA, em desfavor de EXECUTADO: BRENO NASCIMENTO DE SOUSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e por meio deste, fica o executado CITADO, para que no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, Art. 829) independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze (15) dias.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital que será publicado em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que serão publicadas nos termos da Lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Altamira, Estado do Pará, 22 de novembro de 2024.
Eu, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria conferi e digitei.
JOSÉ LEONARDO PESSOAS VALENÇA Juiz de Direito -
25/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 14:39
Expedição de Edital.
-
24/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0803642-29.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: BANPARA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências.
Altamira (PA), 4 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
04/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:59
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 17:59
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
31/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803642-29.2024.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: BRENO NASCIMENTO DE SOUSA DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço do requerido através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço ou a citação pessoal do executado, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803642-29.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: BRENO NASCIMENTO DE SOUSA DESPACHO R.H. 1- Defiro o requerimento retro, para tanto intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos (SIEL, SISBAJUD e INFOJUD), conforme o caso.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
09/08/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0803642-29.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 121491263), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 29 de julho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
29/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:02
Decorrido prazo de BANPARA em 21/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:58
Decorrido prazo de BANPARA em 21/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:45
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803642-29.2024.8.14.0005 Exequente:BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A - BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66010-000 Executado: BRENO NASCIMENTO DE SOUSA Endereço: Travessa Julio Marques, 130, loteamento Don Lorenzo, bairro Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-783 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO
Vistos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 310.162,49 (trezentos e dez mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Proceda-se à emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas processuais para tanto.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
29/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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