TJPA - 0800323-72.2024.8.14.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800323-72.2024.8.14.0128 - [Bancários] Partes: AUTOR (A) - Nome: GECIVALDO OLIVEIRA MEDEIROS Endereço: Rua Nova Sete, 240, Cidade Nova, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA 08, Nº. 675, CENTRO, RIO MARIA PA, CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo DJE (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
14/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
14/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:32
Decorrido prazo de GECIVALDO OLIVEIRA MEDEIROS em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:29
Juntada de Petição de carta
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800323-72.2024.8.14.0128 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 10 de junho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:29
Conhecido o recurso de GECIVALDO OLIVEIRA MEDEIROS - CPF: *91.***.*27-15 (RECORRENTE) e provido em parte
-
09/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803870-20.2020.8.14.0045
Rodrigo Marim dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Luciana Rufino Del Ciello
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2020 14:53
Processo nº 0001630-19.2010.8.14.0053
Joana Darc de Oliveira
Raimundo de Sousa Custordio
Advogado: Francisco Carneiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2010 10:26
Processo nº 0008557-09.2019.8.14.0013
Antonio Cleo Padilha de Souza
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Maria Celia Filocreao Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 15:47
Processo nº 0001981-72.2009.8.14.0070
Izaqui Ribeiro Pereira
Municipio de Abaetetuba
Advogado: Thiago Ribeiro Maues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2009 11:28
Processo nº 0001981-72.2009.8.14.0070
Municipio de Abaetetuba
Izaqui Ribeiro Pereira
Advogado: Brasil Rodrigues de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27