TJPA - 0809168-71.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:50
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA RIBEIRO ROLIN em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 23:51
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:24
Juntada de Petição de mandado
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27/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:35
Decorrido prazo de ELIZANGELA RIBEIRO ROLIN em 17/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:35
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURO ANDRE LOBATO PERES em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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30/05/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0809168-71.2024.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Requerido: M.
D.
C.
B.
Advogado(s) do requerido: MAURO ANDRE LOBATO PERES, OAB 20504 Requerente: E.
R.
R.
DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da Sentença prolatada nos autos em epígrafe.
MEDIDAS PROTETIVAS: 0809168-71.2024.814.0006 (...) Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por fundamento no art. 487, I do CPC.
Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo ou até a prolação de decisão do Juízo Cível/Família no que for incompatível, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, fica a requerente intimada PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE TEMPO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a requerente por mandado, e se não localizada, por Edital.
Intime-se o requerido por seu advogado, via sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARQUIVE-SE O AUTO.
Cumpra-se a Portaria 02/2023 deste juízo.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua – PA, 15 de maio de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA Ananindeua (PA), 15 de maio de 2024.
PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
27/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 19:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 02:55
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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12/05/2024 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA RIBEIRO ROLIN em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO BARBOSA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 06:44
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 06:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:59
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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28/04/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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27/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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