TJPA - 0801279-54.2024.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 02:25
Decorrido prazo de FACILITY CREDITO CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:25
Decorrido prazo de FACILITY CREDITO CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0801279-54.2024.8.14.0010 Requerente: RECLAMANTE: FACILITY CREDITO CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA Endereço: RECLAMADO: JOSE AFONSO MORAES DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamante: FAGNER DE SOUZA SA Requerido: Nome: FACILITY CREDITO CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA Endereço: CASA C, 298, CENTRO, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Endereço: Nome: JOSE AFONSO MORAES DO NASCIMENTO Endereço: RUA PAES DE CARVALHO, 2124, DE FRENTE A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR BARBOSA MENDES FERREIRA, DENILZA FREITAS LOBATO DECISÃO Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível, ajuizado por FACILITY CRÉDITO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA, em face de JOSE AFONSO MORAES DO NASCIMENTO, objetivando o cumprimento de obrigação decorrente de título executivo extrajudicial, consubstanciado em contrato particular de cessão de crédito, com pedido de tutela antecipada antecedente.
Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) celebrou com o requerido instrumento particular de cessão de crédito, no qual restou pactuado valor de R$ 23.499,91; ii) apesar de ter havido depósito do valor em conta de titularidade do requerido, este realizou o saque dos valores, apropriando-se indevidamente da quantia; iii) diante da ausência de êxito na via extrajudicial, propôs a presente demanda para ver satisfeito seu crédito, atualmente no valor atualizado de R$ 30.773,31.
Foi designada audiência de conciliação para o dia 18/07/2024, conforme ato ordinatório de ID nº 116693158, tendo a parte autora manifestado interesse na participação remota, conforme petição de ID nº 118097754.
Considerando o princípio da celeridade processual que norteia o rito dos Juizados Especiais, e com o escopo de viabilizar o julgamento antecipado do mérito, com observância ao contraditório e ampla defesa, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se de forma fundamentada: Acerca da necessidade de produção de outras provas, indicando expressamente quais pretendem produzir, sua pertinência, relevância e adequação aos fatos controvertidos, sob pena de indeferimento; Para se manifestarem pelo julgamento antecipado da lide, caso entendam que a instrução probatória é prescindível; Ou qualquer eventual requerimento necessário; Sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, conforme autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito do Juizado Especial de Breves -
25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:18
Juntada de Informações
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10/04/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARLA KERMAN BARBOSA CUSTODIO em/para 08/04/2025 15:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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08/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:58
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 08/04/2025 15:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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29/11/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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06/08/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:11
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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18/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:42
Decorrido prazo de JOSE AFONSO MORAES DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/06/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:05
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 00:00
Intimação
0801279-54.2024.8.14.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: FACILITY CREDITO CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA ADVOGADO DO RECLAMANTE: FAGNER DE SOUZA SA, OAB-PA 23.821-A RECLAMADO: JOSE AFONSO MORAES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso IV e § 3º do Provimento 006/2006-CJRMB e 006/2009 CJCI, ficam neste ato cientes as partes da designação da audiência de conciliação para o dia 18/07/2024 às 10:15.
Breves/PA, em 2 de junho de 2024 Marlon da Gama Sanches Secretário do Juizado Especial Adjunto de Breves -
02/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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02/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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08/05/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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