TJPA - 0807428-57.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2025 15:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:25
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
12/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Informações
-
08/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
05/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0807428-57.2024.8.14.0401 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o indiciado e o Ministério Público, bem como a expedição da Guia de Execução de ANPP, suspendo o presente feito até o cumprimento do Acordo perante a Vara de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém.
Após a juntada da informação sobre o cumprimento do acordo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Sem prejuízo do determinado acima, vista ao Ministério Público para que junte aos autos os documentos informados na petição Id. 132329951, pois não vieram anexados.
Belém, 27 de novembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
27/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
-
27/11/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:40
Cumprimento da Pena - Início
-
12/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 11:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
21/07/2024 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
22/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM AUTOR DO FATO: APOLONIO PARENTE BRASILEIRO AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DO MARCO PROCESSO 0807428-57.2024.8.14.0401 CLASSE INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO [Lesão Corporal, Crimes de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa do denunciado APOLONIO PARENTE BRASILEIRO, Dr.
EMANUEL PINHEIRO CHAVES - OAB PA11607, Dr.
SALOMAO DOS SANTOS MATOS - OAB PA008657 e ENOCK DA ROCHA NEGRAO - OAB PA012363, para tomar ciência da audiência de homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) designada nos autos para o dia 12/08/2024, às 11h30.
Belém, 20 de junho de 2024.
Simone Feitosa de Souza Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
20/06/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 11:30 1ª Vara Criminal de Belém.
-
14/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0807428-57.2024.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 12 de agosto de 2024, às 11h30.
Intimem-se a defesa e a acusação.
Notifique-se o indiciado.
Belém/PA, 12 de junho de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
12/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
30/05/2024 16:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
30/05/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0807428-57.2024.8.14.0401 DECISÃO 1- O indiciado requereu a restituição do veículo da Marca Renault, Modelo Duster EXP16 SCE, Placa PZX7J79 (Num. 115537583). 2- Instado, o Ministério Público manifestou-se pela restituição do bem ao proprietário mediante recolhimento dos valores legalmente devidos (despesas de pátio e de guincho) e apresentação de cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (Num. 116215988). 3- O indiciado comprovou a propriedade do bem (Num. 116403185). 4- Em face do exposto, defiro o pedido de restituição do bem apreendido nos autos sob o Num.113746775 - Pág. 5, formulado pelo indiciado APOLÔNIO PARENTE BRASILEIRO, mediante recolhimento dos valores legalmente devidos (despesas de pátio e de guincho), caso existam, devendo ser entregue ao requerente o veículo da Marca Renault, Modelo Duster EXP16 SCE, Placa PZX7J79, em tudo certificado, nos termos do artigo 120, do CPP.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, com as cautelas legais.
Belém/PA, 29 de maio de 2024.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
29/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0807428-57.2024.8.14.0401 DESPACHO 1- Tratam-se os autos de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, dos delitos descritos no art. 303 c/c art. 306 da Lei nº 9.503/1997, tendo como indiciado APOLÔNIO PARENTE BRASILEIRO. 2- Na petição Num. 115537583, o indiciado requereu a restituição do veículo da Marca Renault, Modelo Duster EXP16 SCE, Placa PZX7J79. 3- Instado, o Ministério Público manifestou-se pela restituição do bem ao proprietário mediante recolhimento dos valores legalmente devidos (despesas de pátio e de guincho) e à apresentação de cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Na oportunidade, ofereceu acordo de não persecução penal e informou as respectivas condições (Num. 116215988). 4- Considerando a manifestação ministerial, intime-se o indiciado para que esclareça a propriedade/posse do carro que visa ter restituído, considerando que a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV constante nos autos está em nome de terceiro (Num. 114882471). 5- Em relação ao pedido ministerial de que seja intimado o causídico do indiciado para manifestar-se acerca de proposta de acordo de não persecução penal, indefiro-o, por se tratar de avença entre as partes, sem ingerência do juízo nesse momento, conforme art. 28-A, § 3º, do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Belém/PA, 24 de maio de 2024.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 08:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2024 15:37
Declarada incompetência
-
09/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 07:12
Expedição de Alvará de Soltura.
-
19/04/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 20:40
Expedição de Mandado de prisão.
-
19/04/2024 20:29
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
-
19/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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