TJPA - 0801021-65.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:53
Juntada de Informações
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30/08/2025 00:14
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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30/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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26/08/2025 19:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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25/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:13
Homologada a Transação
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12/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:54
Decorrido prazo de EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 03:53
Decorrido prazo de EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:06
Decorrido prazo de EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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01/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801021-65.2024.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE(S): Nome: RAIMUNDA ELINETE SOUSA DE OLIVEIRA Endereço: Estrada da Praia, 1790, casa próximo ao Área Livre, Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: JOSE IVANILTON GARCIA DA SILVA Endereço: Estrada da Praia, 1790, casa próximo ao Área Livre, Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO Endereço: Rua Colombiano Marvão, 809, ao lado da Oficina Gonçalves, Aningual, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, podendo ainda ser encontrada no endereço da Comunidade Currutela, S/N, Estrada de Óbidos, casa antes da “Ponte do Rio Curuá”, CEP: 68200-000, Alenquer/PA,, TELEFONES: (93) 99128-1835 | (93) 99201-6965 DECISÃO – MANDADO Vistos e etc; R.h. 1.
Nos termos do art. 513 e 523 do CPC, INTIME-SE o executado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referido prazo, lhe será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida (art. 523, §1º, do CPC); 2.
Decorrido o prazo acima, sem que o requerido efetue o pagamento da quantia descrita na inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, já com a incidência da multa supracitada, e em conformidade com o art. 525 do CPC, para apresentar impugnação no prazo legal, sob as penas da lei; 3.
Após, dê-se vista à parte Exequente, para manifestar-se sobre a penhora, caso seja realizada; 4.
Efetuadas todas as determinações anteriores, conclusos; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Expedientes necessários; 7.
Altere-se a fase no Sistema PJE para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052008413098900000108577023 Documentos - Raimunda Elinete Sousa e José Ivanilton Garcia Documento de Identificação 24052008413133500000108577025 Despacho Despacho 24052020561476400000108625110 Termo de Ciência Termo de Ciência 24052113345449400000108727210 Despacho Despacho 24052020561476400000108625110 Despacho Despacho 24052020561476400000108625110 Diligência Diligência 24070410393297900000111808799 Jose Ivanilton Garcia da Silva Devolução de Mandado 24070410393312600000111808804 Diligência Diligência 24070410414467100000111808814 Evellyn Kedyma Ferreira Devolução de Mandado 24070410414488900000111808816 Diligência Diligência 24070411423630400000111822046 Raimunda Elinete Sousa de Oliveira Devolução de Mandado 24070411423644900000111822048 Habilitação nos autos Petição 24080712494751200000114770913 PROCURAÇÃO COM PODERES PRA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO EVELLYN Instrumento de Procuração 24080712494766900000114770919 Captura de tela 2024-08-07 13-30 Mídia de audiência 24080717523278000000114796721 Sentença Sentença 24080717523370200000114796719 Sentença Sentença 24080717523370200000114796719 Termo de Ciência Termo de Ciência 24080914113034900000115027536 Petição Petição 24111312150988300000122632101 - 
                                            
14/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 05:30
Decorrido prazo de EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:30
Decorrido prazo de EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:52
466 - Homologação de Transação - Ajuste Autorizado pelo SEI 0013992-09.2025.8.14.0900
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07/08/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 13:30 Vara Única de Alenquer.
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27/07/2024 18:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELINETE SOUSA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:17
Decorrido prazo de EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:33
Decorrido prazo de JOSE IVANILTON GARCIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 13:48
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 13:30 Vara Única de Alenquer.
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02/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801021-65.2024.8.14.0003 ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTES: RAIMUNDA ELINETE SOUSA DE OLIVEIRA (Endereço: Estrada da Praia, 1790, casa próximo ao Área Livre, Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, TELEFONE: (92) 99217-7747) JOSE IVANILTON GARCIA DA SILVA (Endereço: Estrada da Praia, 1790, casa próximo ao Área Livre, Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, TELEFONE: (93) 99202-7828) REQUERIDO(A): EVELLYNN KEDYMA FERREIRA DO ROSARIO (Endereço: Rua Colombiano Marvão, 809, ao lado da Oficina Gonçalves, Aningual, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, podendo ainda ser encontrada no endereço da Comunidade Currutela, S/N, Estrada de Óbidos, casa antes da “Ponte do Rio Curuá”, CEP: 68200-000, Alenquer/PA,, TELEFONES: (93) 99128-1835 | (93) 99201-6965) DESPACHO – MANDADO Vistos, etc; 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/08/2024, às 13:30 horas (horário de Brasília), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 4.
CITE-SE a parte requerida de todo o teor da Petição Inicial, cuja cópia segue em anexo como parte integrante deste, bem com INTIME-O(A) a participar da Audiência de Conciliação acima designada, a qual será realizada através da PLATAFORMA TEAMS, que deve ser baixada no celular ou no computador, PODENDO TER ACESSO À SALA VIRTUAL ATRAVÉS DE UM DOS CANAIS ABAIXO.
No mais, acrescentamos que, estando permitido pelas autoridades sanitárias, a participação na audiência poderá ocorrer presencialmente, devendo V.
Sª entrar em contato com o cartório para informar tal intenção.
FICA V.
Sª ciente ainda de que, caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada nova data para a Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que o(a) promovido(a) poderá oferecer contestação, escrita ou oral, trazer testemunhas (no máximo três), registrando-se que o não comparecimento em qualquer das audiências implicará em REVELIA, prevalecendo a versão relatada pelo(a) autor(a), desde que não seja outro o entendimento do(a) Juiz(a).
Além disso, caso o valor da causa ultrapasse vinte salários-mínimos, é obrigatória a assistência de advogado(a), nos termos do art. 9º da Lei 9099/1995; 5.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora acima designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 5.1 Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 5.2 Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 6.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 7.
Expeça-se o necessário; 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA SENHOR/A OFICIAL/A, FAVOR CONSIGNAR NA CERTIDÃO O CONTATO TELEFÔNICO DO/A PROMOVIDO/A PARA INTIMAÇÕES FUTURAS.
Partes SEM ADVOGADO podem também apresentar suas manifestações através do WhatsApp (93) 98411-1345 e do e-mail institucional: [email protected].
Dúvidas, contate (93) 98411-1345, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052008413098900000108577023 Documentos - Raimunda Elinete Sousa e José Ivanilton Garcia Documento de Identificação 24052008413133500000108577025 - 
                                            
20/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2024 08:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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