TJPA - 0800909-82.2023.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 345 foi incluído.
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25/05/2024 03:29
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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25/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Número do processo: 0800909-82.2023.8.14.0116 Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: IARA MENDES DOS SANTOS Data: 22/05/2024 às 10:00 h TERMO DE AUDIÊNCIA – COMPOSIÇÃO CIVIL Na data acima mencionada, foi feito o pregão e declarada aberta a audiência.
Presentes: Juiz de Direito Substituto: DR.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Ministério Público: DR.
JOÃO RAMOS NETO Polo Passivo: IARA MENDES DOS SANTOS Advogada dativa nomeada neste ato: DRA.
ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS, OAB/PA 34.146-A Vítima: E.
S.
D.
J.
ABERTA AUDIÊNCIA, passou-se a tentativa de COMPOSIÇÃO CIVIL entre os envolvidos, a qual restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: I – O(a)(s) vítima(a) E.
S.
D.
J., requereu o fim do presente feito porquanto já compuseram quanto aos danos civis, o que foi aceito/corroborado pela autora do fato.
O MP manifestou-se pela homologação da composição.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º da Lei dos Juizados Especiais.
Cuida-se de procedimento especial regido pela Lei 9.099/95.
Posto isto, HOMOLOGO por sentença a COMPOSIÇÃO CIVIL entre o autor do fato e a vítima, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(a)(e)(s) do fato com fulcro no parágrafo único do art. 72 da Lei 9.099/95.
A decisão homologatória não gera efeito de natureza penal.
O descumprimento da composição implicará a retomada do processo e consequências legais.
Expeça-se o necessário.
Sentença publicada em audiência, intimados os presentes.
ARQUIVE-SE.
PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES: Tendo em vista a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca, fixo honorários advocatícios no patamar de R$ 1.412,00 (Um mil e quatrocentos e doze reais) o(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS, OAB/PA 34.146-A, patrona atuante neste ato processual.
Valendo a presente sentença como título executivo.
SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO e COMUNICAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mais havendo, o M.M.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo, dispensada a assinatura dos presentes.
Eu, ___, Dionatas Campos Teixeira, matrícula n. 206938, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e abaixo o MM.
Juiz subscreve e atesta as presenças.
Encerrada às 10:30 h.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
22/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:15
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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22/05/2024 12:27
Audiência Preliminar realizada para 22/05/2024 10:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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15/05/2024 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 21:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 21:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:00
Audiência Preliminar designada para 22/05/2024 10:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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04/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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