TJPA - 0809268-85.2024.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 23:34
Decorrido prazo de WALKIRIA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:54
Decorrido prazo de WALKIRIA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809268-85.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] Nome: WALKIRIA DE SOUZA Endereço: AL PARDAL, 867, AP 208, CENTRO, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ANCHIETA, 1454, 1462, MOINHO VELHO, SãO PAULO - SP - CEP: 04246-001 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, com o objetivo de pacificar a seguinte questão jurídica: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Assim, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de um recurso ao rito dos repetitivos impõe a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos pendentes em âmbito nacional que tratem da mesma matéria até o julgamento definitivo do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido, é dever do magistrado resguardar a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a eficiência processual, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º, 6º, 10º e 927 do CPC.
ANTE O EXPOSTO: 1.
Determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ. 2.
Aguarde-se o processo no arquivo definitivo, pelo prazo necessário. 3.
Havendo requerimentos, notícia do julgamento do Tema 1.300/STJ, ou determinação de levantamento da presente suspensão, desarquivem-se os autos imediatamente, retornando-os conclusos. 4.
Ficam as partes cientes de que, para o exato fim de desarquivamento, nesta hipótese, as partes ficam isentas de cobranças de eventuais custas processuais. 5.
Ficam as partes cientes de que deverão aguardar o julgamento da controvérsia pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
19/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WALKIRIA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 05:09
Decorrido prazo de WALKIRIA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:30
Decorrido prazo de WALKIRIA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809268-85.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] Nome: WALKIRIA DE SOUZA Endereço: AL PARDAL, 867, AP 208, CENTRO, SANTARéM - PA - CEP: 68100-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ANCHIETA, 1454, 1462, MOINHO VELHO, SãO PAULO - SP - CEP: 04246-001 DESPACHO/MANDADO Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a Contestação, certifique-se sobre a sua tempestividade e abra-se vista dos autos à parte requerente para manifestação em Réplica no prazo legal.
Após a apresentação da réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
05/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 05:09
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 00:00
Intimação
DECISAO I – Considerando a competência absoluta desta Unidade Jurisdicional exclusiva para feitos de competência da Fazenda Pública, remetem-se os autos, com as cautelas legais, à distribuição.
II – Int.
Santarém/PA, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém -
21/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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